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Motorista de licença é flagrado com martelo no bar da parceira, leva demissão por justa causa e ganha direito a indenização de R$ 507 mil
Justiça anula justa causa de condutor flagrado em pequenos reparos durante licença médica; concessionária terá de readmiti-lo ou pagar indenização
A empresa de transporte urbano de Zaragoza terá de readmitir um motorista ou pagar uma indenização de 84.492 euros, valor equivalente a cerca de R$ 507 mil. A dispensa do funcionário foi considerada improcedente pela Justiça.
O trabalhador havia sido demitido após a concessionária contratar detetives particulares para monitorá-lo. Os investigadores flagraram o homem executando pequenos consertos no bar de sua companheira durante uma licença médica motivada por ansiedade e depressão.
Afastamento e apuração interna
O profissional exercia a função de condutor na companhia desde janeiro de 2000, com remuneração diária bruta de 117,35 euros, quantia próxima de R$ 704, inclusas as parcelas de gratificações.
Em janeiro de 2024, ele procurou atendimento em uma unidade de saúde mental para tratar sintomas causados por desgaste na rotina de trabalho e desentendimentos familiares. Sem apresentar melhora clínica, entrou em licença médica em maio do mesmo ano.
Meses após o afastamento, a direção da concessionária recebeu denúncias anônimas sobre suposta prestação de serviços a outro estabelecimento. A suspeita recaiu sobre um bar inaugurado em setembro de 2024 por uma sociedade na qual a companheira do condutor detém metade das cotas.
Registros dos investigadores
Os relatórios dos detetives apontaram a atividade do motorista no bar em três ocasiões pontuais:
em 23 de dezembro de 2024, ele circulou entre a cozinha e a despensa portando martelo pequeno e chave de fenda para ajustar um aparelho doméstico;
em 9 de janeiro de 2025, utilizou escada e ferramentas manuais na companhia de um colega para prender a lona da varanda, em período sem atendimento a clientes;
em 13 de janeiro de 2025, voltou ao local para furar e fixar a mesma estrutura, após a primeira tentativa não ter funcionado.
A Justiça constatou que a tarefa de manutenção da lona consumiu entre uma hora e uma hora e meia em cada dia.
Veredito trabalhista
A companhia instaurou procedimento disciplinar em fevereiro de 2025, sustentando infração gravíssima por serviços remunerados durante afastamento médico. O condutor apresentou resposta, mas teve a justa causa aplicada em 11 de março, acionando o Judiciário na sequência.
Em novembro de 2025, a 4ª Vara do Trabalho de Zaragoza afastou a justa causa. O veredito determinou a readmissão do trabalhador, com a quitação dos vencimentos acumulados, ou o pagamento dos 84.492 euros.
O Tribunal Superior de Justiça de Aragão confirmou a sentença de primeira instância em março de 2026. O processo ainda permite recurso perante o Tribunal Supremo espanhol.