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Noivos compram quarto planejado por R$ 8.500 em 24 boletos de R$ 354, montagem atrasa 60 dias da data do contrato e eles exigem o cancelamento da compra e devolução da entrada sem pagar multa

Atraso de 60 dias na montagem faz noivos pedirem cancelamento de quarto planejado sem multa.

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Noivos compram quarto planejado por R$ 8.500 em 24 boletos de R$ 354, montagem atrasa 60 dias da data do contrato e eles exigem o cancelamento da compra e devolução da entrada sem pagar multa
A propriedade privada e a livre iniciativa são garantidas pela Constituição Federal, no artigo 5º.

Foram R$ 8.500 parcelados em 24 boletos de R$ 354, entrega prometida em 45 dias e um casamento marcado. O quarto planejado não chegou, e o casal passou o primeiro mês da vida a dois dormindo com as roupas em caixas de papelão. O caso é fictício, mas mostra por que o atraso na entrega de móveis planejados dá ao consumidor direitos rápidos e específicos previstos no CDC.

Como a compra do quarto dos sonhos virou um mês em caixas de papelão?

Rafael e Camila, noivos de longa data, encontraram numa marcenaria de shopping o quarto que casava com o apartamento novo. Fecharam projeto sob medida por R$ 8.500, com entrada de R$ 500, 24 parcelas de R$ 354 pela financeira e prazo contratual de 45 dias para montagem completa.

A data do casamento chegou. O quarto, não. A marcenaria remarcou a entrega para “a próxima terça” quatro semanas seguidas. Ao completar 60 dias de atraso, o casal já dormia com o guarda-roupa antigo nos fundos, escova de dente sobre a caixa de sapato e ansiedade renovada a cada boleto que vencia no aplicativo do banco.

Noivos compram quarto planejado por R$ 8.500 em 24 boletos de R$ 354, montagem atrasa 60 dias da data do contrato e eles exigem o cancelamento da compra e devolução da entrada sem pagar multa
A resposta está no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35.

O que aconteceu quando o casal decidiu parar de esperar?

E se as promessas da loja não vinham em papel timbrado, a resposta do casal veio. Rafael reuniu contrato original, comprovantes de todas as parcelas pagas, prints das mensagens no WhatsApp com o vendedor e ligações registradas no histórico do celular.

Enviou notificação extrajudicial à marcenaria exigindo a rescisão do contrato, comunicou por escrito a financeira solicitando suspensão dos boletos e cópia da notificação, e ingressou com ação no juizado especial. A sentença reconheceu o descumprimento de prazo, determinou a rescisão sem multa, ordenou devolução integral do que já havia sido pago com correção e ainda condenou a loja por danos morais pelo mês de convivência com o quarto vazio.

Mas afinal, o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre atraso na entrega?

A resposta está no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35. Quando o fornecedor deixa de cumprir a oferta ou o prazo contratado, o consumidor tem três caminhos possíveis, à sua escolha, sem que a loja possa impor qualquer um deles.

Em linguagem do dia a dia, o CDC coloca o poder de decisão nas mãos de quem pagou. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega nos termos contratados, aceitar produto ou serviço equivalente escolhido por ele, ou rescindir o contrato com devolução de todo o valor pago, corrigido, e ressarcimento por perdas e danos. A loja não pode obrigar o cliente a esperar sem prazo definido nem cobrar multa pelo cancelamento em situação assim.

Quais elementos garantem a rescisão sem multa em caso de atraso injustificado?

Voltando ao caso de Rafael e Camila, a decisão do juizado não foi generosidade nem vingança contra a marcenaria. Foi a aplicação encadeada de critérios que o CDC lista de forma direta e que valem para qualquer compra de móveis, eletros ou serviços planejados no Brasil.

Os pontos que costumam pesar a favor do consumidor são estes:

1
Prazo contratado tem valor jurídico A data escrita no contrato ou no pedido é obrigação da loja, não sugestão comercial passível de remarcação semanal.
2
Escolha do caminho é do consumidor Cumprir a entrega, aceitar produto equivalente ou rescindir com devolução são opções do cliente, nunca imposição do fornecedor.
3
Multa contratual não vale contra quem cumpriu A cláusula de rescisão pune quem descumpre, e não o consumidor prejudicado pelo atraso da loja.
4
Notificação por escrito é a virada de chave Formalizar por notificação extrajudicial, e-mail ou aplicativo cria a prova necessária para juizado e financeira agirem.
5
Danos morais são cabíveis em casos concretos Semanas dormindo em condições precárias por culpa da loja podem gerar indenização além da devolução dos valores pagos.

As regras do CDC existem para engessar as lojas honestas do Brasil?

A propriedade privada e a livre iniciativa são garantidas pela Constituição Federal, no artigo 5º. A mesma Constituição, no inciso XXXII do mesmo artigo, coloca a defesa do consumidor como um direito fundamental, reconhecendo que quem compra está em posição mais frágil que quem vende.

O artigo 35 do CDC existe porque, sem ele, o consumidor viraria refém de qualquer atraso indefinido. A regra padroniza a saída em três opções claras justamente para que ninguém precise passar meses ouvindo “semana que vem chega” enquanto os boletos continuam batendo no aplicativo do banco.

Leia também: Morador estaciona na frente do próprio portão há 12 anos, recebe multa e guincho, e a lei municipal contradiz o que a maioria acredita sobre a garagem.

O que muda quando comparamos o caminho de Rafael com o caminho legal?

A diferença entre esperar mais um mês e resolver o problema em semanas não está na paciência do consumidor, na simpatia com o vendedor ou no valor gasto, mas na sequência de passos formais que o CDC coloca ao alcance de qualquer comprador prejudicado.

A comparação entre o caminho intuitivo e o que a lei permite fica clara na tabela:

Etapa O que Rafael fez O que a lei permite
Prazo de entrega Contrato assinado Esperou 60 dias além do combinado Obrigatório à loja
Registro do atraso Prova documental Guardou contrato e mensagens Base para juizado
Notificação da loja Comunicação formal Notificou por escrito Constitui o descumprimento
Suspensão dos boletos Junto à financeira Comunicou o banco por escrito Cabível com notificação
Rescisão do contrato Desfecho no juizado Pediu devolução integral Sem multa ao consumidor

O que se aprende com a história de Rafael, Camila e do quarto que nunca chegou?

A empolgação do casal em montar o primeiro lar era legítima, e a paciência de esperar semanas pela marcenaria também. O que a história mostra é que, no Brasil, a proteção do consumidor não depende de brigar mais alto que o vendedor. Ela depende de papel guardado, prazos anotados e notificação escrita, e o CDC entra em campo a partir daí.

Quem realmente quer se proteger em compras de móveis planejados e produtos com entrega futura precisa seguir esse roteiro: exigir prazo de entrega expresso no contrato, guardar todas as conversas por escrito com o vendedor, enviar notificação extrajudicial assim que o atraso passar do combinado, comunicar formalmente a financeira sobre a rescisão pretendida, acionar Procon ou consumidor.gov.br antes de partir para o juizado e, em casos de valor mais alto ou danos concretos, procurar advogado de direito do consumidor para calcular perdas, danos morais e correção. É o caminho que transforma um mês de raiva em um processo curto e resolvido.