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Quem tem 60 anos já pode viajar de graça pelo Brasil, mas quase ninguém pede

Benefício vale para quem ganha até dois salários mínimos, hoje R$ 3.242, e garante duas vagas grátis por ônibus ou desconto de 50% entre estados

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Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a viagens interestaduais gratuitas
Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a viagens interestaduais gratuitas - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem já fez 60 anos e ganha até dois salários mínimos pode viajar de ônibus, trem ou barco entre estados sem pagar a passagem. O direito está no Estatuto da Pessoa Idosa e vale no transporte interestadual de passageiros em serviço convencional. Mesmo assim, muita gente sai da Rodoviária Novo Rio rumo a Minas, São Paulo ou Espírito Santo pagando o bilhete cheio, porque não conhece a regra ou não sabe como pedir.

Quem tem direito à viagem grátis pelo Estatuto da Pessoa Idosa?

Tem direito o idoso com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos. A regra está no artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003, que obriga cada veículo a reservar duas vagas gratuitas para esse público.

O Decreto nº 12.797/2025 fixou o salário mínimo em R$ 1.621, então o teto de renda em 2026 é de R$ 3.242 por mês. Quando as duas vagas já estão ocupadas, o mesmo grupo tem desconto mínimo de 50% nos outros assentos.

Quem detalha as regras é o Decreto nº 9.921/2019, que vale para as linhas regulares de ônibus, trem e barco. Conhecido como passe livre interestadual do idoso, o benefício só é obrigatório no serviço convencional.

O pedido exige documento oficial com foto e comprovante de renda ou a Carteira da Pessoa Idosa
O pedido exige documento oficial com foto e comprovante de renda ou a Carteira da Pessoa Idosa – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Como pedir o bilhete gratuito na rodoviária?

O pedido é feito nos pontos de venda da própria empresa, no mínimo três horas antes da partida. No guichê, o passageiro pede o bilhete de viagem da pessoa idosa, que é emitido em duas vias e não pode ser passado para outra pessoa.

A papelada é simples, mas precisa estar completa na hora do pedido. O passo a passo previsto no decreto federal é este:

  1. Leve um documento oficial de identidade original, com foto, para comprovar a idade.
  2. Comprove a renda com carteira de trabalho, contracheque, carnê ou extrato do INSS, ou declaração da assistência social.
  3. Quem não tem comprovante de renda apresenta a Carteira da Pessoa Idosa, emitida para quem está no Cadastro Único.
  4. Chegue ao terminal pelo menos 30 minutos antes do embarque, ou o benefício pode ser perdido.

A Carteira da Pessoa Idosa é gratuita e pode ser emitida pela internet, com login gov.br, ou com ajuda do CRAS. Enquanto ela não fica pronta, a assistência social do município pode dar uma declaração provisória, que vale por 180 dias em todo o país.

Quem ainda não tem a carteira pode adiantar o pedido antes de marcar a viagem. A Tupi já explicou o caminho:

O que fazer se a empresa negar a vaga do idoso?

Se a empresa negar a gratuidade, o passageiro deve pedir um documento com data, hora, local e motivo da recusa. A orientação aparece na página de benefícios tarifários da ANTT, a agência que fiscaliza as linhas entre estados.

Se a empresa negar a vaga gratuita, peça um documento com data, hora, local e motivo e reclame à ANTT pelo telefone 166
Se a empresa negar a vaga gratuita, peça um documento com data, hora, local e motivo e reclame à ANTT pelo telefone 166 – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Com esse papel na mão, dá para reclamar na Ouvidoria da agência pelo telefone 166, pelo e-mail [email protected] ou pela plataforma Fala.BR. Pelo decreto, cabe à ANTT tomar as providências para que as empresas cumpram o que diz o Estatuto da Pessoa Idosa.

Fique atento a um detalhe: as vagas que ninguém retirou até três horas antes da partida podem ser vendidas. Só que, enquanto não forem vendidas, elas continuam valendo para a gratuidade, então compensa perguntar no guichê mesmo em cima da hora.

Por que vale planejar a viagem com o direito na mão?

Com antecedência, o direito vira passagem garantida. São só duas vagas gratuitas por veículo, e quem pede cedo em feriados e férias tem mais chance de viajar sem pagar nada.

Para o idoso do Rio que quer visitar a família em outro estado, a economia faz diferença no orçamento do mês. Junte os documentos, leve uma cópia do Estatuto da Pessoa Idosa no celular e, se precisar, peça ajuda a um filho ou neto. Boa viagem, e depois conta pra gente como foi.

Quais dúvidas mais aparecem sobre a gratuidade interestadual?

Três respostas rápidas resolvem as dúvidas mais comuns de quem vai pedir o benefício. Vale dar uma olhada antes de ir ao guichê.

PERGUNTAS FREQUENTESFAQ

A regra federal vale para viagens dentro do estado do Rio?

Não. O artigo 40 do Estatuto trata só do transporte interestadual de passageiros. Viagens entre cidades do mesmo estado seguem regras estaduais.

Posso passar o bilhete gratuito para outra pessoa?

Não. O bilhete gratuito e o bilhete com desconto são intransferíveis, segundo o Decreto nº 9.921/2019.

O passe livre interestadual também vale para trem e barco?

Sim, desde que seja serviço interestadual convencional, em linha regular, de trem ou de barco, incluindo as travessias.

Direito garantido em contrato também é assunto de outro caso que a Tupi contou. Desta vez, a história é de um motorista e do seguro do carro: