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Repórter de Sonia Abrão será indenizada por prefeitura após sofrer injúria racial em cidade do Rio

Justiça condenou o município de Japeri a pagar R$ 20 mil à jornalista Julie Alves, que teria sido chamada de “macaca” durante uma reportagem

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Divulgação / TMJ Brazil

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o município de Japeri a pagar R$ 20 mil por danos morais à jornalista Julie Alves, repórter do programa “A Tarde É Sua”, apresentado por Sonia Abrão, na RedeTV!. A profissional foi vítima de injúria racial durante uma reportagem realizada em uma unidade pública de saúde da cidade, em setembro de 2020.

Na época, Julie trabalhava para uma emissora local e fazia uma reportagem sobre um lixão localizado próximo ao Posto de Saúde do Mucajá, em Japeri. Segundo o processo, o então diretor da unidade, Clodoaldo Silva de Souza, teria adotado comportamento agressivo contra a equipe e chamado a jornalista de “macaca”.

Segundo o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a decisão da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido de indenização feito pela jornalista.

Os desembargadores entenderam que as provas reunidas no processo eram suficientes para reconhecer a ocorrência da ofensa racial e a responsabilidade do município pela conduta do servidor público.

Julie estava acompanhada do cinegrafista Vangelis Floyd Ferreira durante a cobertura. Segundo o processo, ele também foi vítima de agressão física e teve mantida uma indenização de R$ 15 mil.

Durante a análise do recurso, o colegiado considerou reportagens publicadas na época, registros audiovisuais e a manifestação da Prefeitura de Japeri, que declarou não compactuar com a atitude do funcionário e pediu desculpas pelo episódio.

O relator do caso, desembargador Caetano E. da Fonseca Costa, afirmou que a ofensa de conteúdo racial atingiu diretamente a dignidade da jornalista. A Justiça também considerou a gravidade da conduta ao definir o valor da indenização.

O Município de Japeri tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi rejeitado. A condenação prevê ainda o pagamento dos encargos determinados no acórdão, incluindo honorários advocatícios e taxa judiciária.