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Ronaldo Fenômeno tem vitória parcial na Justiça após tentativa de cobrança de quase R$ 2 milhões
Segundo o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, instituição financeira desistiu de tentar responsabilizar o ex-jogador pela dívida de uma empresa da qual é sócio e acabou condenada a pagar R$ 30 mil em honorários
Ronaldo Fenômeno conseguiu uma vitória importante na Justiça em uma disputa envolvendo uma dívida milionária. A instituição financeira que tentava incluir o ex-jogador e empresas ligadas a ele em uma cobrança de quase R$ 2 milhões terá de pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios. A informação foi apurada pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
O caso envolve uma dívida atribuída à Liv Drinks Distribuidora de Bebidas S/A e à Fergo Comércio Atacadista de Bebidas. Inicialmente, a cobrança era conduzida pelo fundo de investimentos Upper, que, em 2023, cobrava aproximadamente R$ 964 mil das empresas. O crédito foi posteriormente transferido para a PX Securitizadora e, depois, para a ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A.
Em uma nova etapa da disputa, a ADGM pediu à Justiça que Ronaldo também fosse responsabilizado pelo débito, ao lado de três empresas ligadas a ele: RDNL Participações, R9 Sport e Marketing e Mike Empreendimentos Imobiliários. 426,98. A instituição também solicitou o bloqueio cautelar de ativos financeiros.
O ex-jogador e as empresas apresentaram suas defesas. Ronaldo argumentou no processo que sua participação na Liv Drinks se limitava ao conselho consultivo e que não exercia funções de administração ou gestão executiva.
Depois de receber as manifestações, a instituição financeira desistiu do pedido de inclusão de Ronaldo e das empresas no incidente judicial. Os advogados do ex-jogador, entretanto, recorreram para pedir o pagamento dos honorários pelo trabalho realizado.
Em 15 de outubro de 2026, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a ADGM pague R$ 30 mil em honorários sucumbenciais. Os desembargadores consideraram que a desistência aconteceu depois que os envolvidos já haviam sido citados e apresentado suas defesas.
Ronaldo e as empresas também alegaram assédio processual por parte da instituição financeira, mas o tribunal não acolheu esse argumento. Os desembargadores ainda rejeitaram o pedido para que os honorários fossem calculados sobre o valor total da cobrança.
Apesar da vitória do ex-jogador nesse incidente, a decisão não extingue a dívida atribuída à Liv Drinks nem encerra a execução original contra a empresa. O julgamento se restringiu à tentativa de incluir Ronaldo e as empresas ligadas a ele na cobrança.
A reportagem procurou todas as partes envolvidas, incluindo Ronaldo Fenômeno, para comentar o caso. Até o fechamento do texto, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.