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Trabalhador recebe a primeira parcela do 13º e descobre por que ela vem sem nenhum desconto, enquanto a segunda vem com INSS e Imposto de Renda

Lei trata a parcela paga até novembro como adiantamento, e o Imposto de Renda e o INSS só entram no acerto final, previsto para até 20 de dezembro

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A primeira parcela do 13º chega inteira porque é só um adiantamento, sem INSS nem Imposto de Renda
A primeira parcela do 13º chega inteira porque é só um adiantamento, sem INSS nem Imposto de Renda - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem trabalha com carteira assinada costuma estranhar o holerite de fim de ano. A primeira parcela do 13º salário cai inteira na conta, enquanto a segunda chega bem mais magra, com INSS e Imposto de Renda descontados. A explicação está na lei: o primeiro pagamento é só um adiantamento, e os descontos ficam para o acerto final, em dezembro.

Por que a primeira parcela do 13º chega sem desconto?

A primeira parcela do 13º chega sem desconto porque, pela lei, ela é um adiantamento, e não o pagamento definitivo. A Lei 4.749, de 1965, que trata da gratificação criada em 1962, manda o patrão pagar, entre fevereiro e novembro, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

No caso do Imposto de Renda, a regra é ainda mais clara. O artigo 16 da Lei 8.134, de 1990, diz que não há retenção na fonte sobre as antecipações do 13º. O imposto só é cobrado sobre o valor integral, no mês em que o benefício é quitado.

Na prática, o trabalhador não ganha nem perde nada com isso. O desconto apenas fica concentrado na segunda metade, quando a empresa já sabe o valor total da gratificação.

Como INSS e Imposto de Renda pesam na segunda parcela?

Os dois descontos entram na segunda parcela porque é ela que fecha a conta do 13º salário. O empregador calcula a gratificação completa, abate o adiantamento já pago e só então desconta o que é devido ao INSS e ao Imposto de Renda.

A lei permite pagar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, e a segunda vence até 20 de dezembro
A lei permite pagar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, e a segunda vence até 20 de dezembro – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A contribuição previdenciária sobre a gratificação aparece na própria Lei 4.749, que manda respeitar o limite da legislação da Previdência Social. O imposto segue um caminho próprio: a Lei 8.134 determina que o 13º seja tributado exclusivamente na fonte, separado dos demais rendimentos.

Isso quer dizer que o 13º não é somado ao salário de dezembro na hora de calcular o imposto. Ele tem uma conta só dele, e por isso a segunda parcela costuma vir bem menor que a primeira.

Para facilitar, a comparação abaixo resume o que a lei diz sobre cada pagamento. As informações vêm da Lei 4.749 e da Lei 8.134.

As duas parcelas do 13ºO QUE DIZ A LEI
Comparação entre o adiantamento e o acerto final
Item Primeira parcela Segunda parcela
Prazo Entre fevereiro e novembro Até 20 de dezembro
Valor Metade do salário do mês anterior Restante, com o adiantamento abatido
Descontos Nenhuma retenção INSS e Imposto de Renda

Esses direitos pesam no bolso de quem pensa em trocar a carteira assinada pelo trabalho por conta própria. Uma história recente mostra bem esse dilema.

Quais prazos do 13º salário valem para quem tem carteira?

Pela lei, a primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai num domingo, então é bom confirmar com o RH o dia exato do depósito.

Confira no holerite se o 13º foi calculado sobre o valor cheio e se o adiantamento foi abatido
Confira no holerite se o 13º foi calculado sobre o valor cheio e se o adiantamento foi abatido – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A Lei 4.749 também permite receber o adiantamento junto com as férias. Para isso, o empregado precisa fazer o pedido em janeiro do mesmo ano. A empresa, por outro lado, não é obrigada a pagar a primeira parcela a todos no mesmo mês.

Essas regras valem para quem tem contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho. Se o contrato terminar antes de dezembro, o adiantamento já recebido pode ser compensado no acerto da rescisão, como prevê a mesma lei de 1965.

O que conferir no holerite quando o acerto de dezembro chegar?

O principal é ver se o 13º salário foi calculado sobre o valor cheio e se a primeira parcela foi abatida direitinho. Os descontos de INSS e Imposto de Renda devem aparecer como itens próprios da gratificação, separados do salário do mês.

Se algo não bater, quem trabalha pela CLT deve procurar primeiro o setor de pessoal da empresa e, se precisar, o sindicato da categoria. Guarde os holerites, faça as contas com calma e planeje o dinheiro extra antes de gastar. Seu bolso agradece lá em janeiro.

Outra dúvida comum de quem tem carteira assinada é sobre folgas e trabalho em feriado. A matéria abaixo explica o que diz a regra.

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