Morador gasta R$ 22 mil em sacada, passa 40 cm sobre o imóvel vizinho, mas Justiça manda cortar concreto com serra diamantada - Super Rádio Tupi
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Morador gasta R$ 22 mil em sacada, passa 40 cm sobre o imóvel vizinho, mas Justiça manda cortar concreto com serra diamantada

le gastou R$ 22 mil na sacada, mas avançou 40 cm sobre o vizinho.

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Essa proteção do espaço aéreo não foi criada para impedir a reforma de ninguém.

A varanda gourmet tinha vista, churrasqueira embutida e piso porcelanato. Só um detalhe passou batido no projeto: 40 centímetros de laje projetados sobre o quintal do lado, no espaço aéreo do vizinho. A obra custou R$ 22 mil, foi embargada em juízo e teve que ser amputada com serra diamantada. A história de uma sacada no espaço aéreo do vizinho é fictícia, mas o dispositivo do Código Civil que a derruba existe e vale para qualquer terreno urbano no Brasil.

Como surgiu o projeto da varanda gourmet no segundo andar?

Rogério tinha economizado por três anos para transformar o segundo andar da casa em uma varanda gourmet. Contratou um pedreiro experiente, comprou o porcelanato à vista e planejou cada detalhe: bancada em L, churrasqueira de alvenaria e uma laje projetada para ampliar o espaço útil sem mexer no telhado.

Para ganhar mais 40 centímetros de largura sem invadir o próprio recuo, a laje foi estendida em balanço na direção do terreno vizinho. Do ponto de vista da alvenaria, a solução era limpa. Do ponto de vista do direito de vizinhança, o problema começou no papel.

Morador gasta R$ 22 mil em sacada, passa 40 cm sobre o imóvel vizinho, mas Justiça manda cortar concreto com serra diamantada
A base da decisão está no artigo 1.229 do Código Civil.

O que aconteceu depois que a laje foi concretada?

Na primeira tarde de sol depois da concretagem, o vizinho reparou uma sombra nova sobre o próprio quintal. Mediu com trena da divisa para cima e confirmou: a laje da varanda passava 40 centímetros para dentro do espaço acima do lote dele, mesmo sem tocar no chão.

As tentativas de acordo esbarraram no argumento de que “não estava usando terreno nenhum” do vizinho. Sem consenso, o incomodado procurou advogado, juntou fotos, medições e a matrícula do imóvel, e ajuizou ação de nunciação de obra nova pedindo o embargo e a demolição da parte que avançou.

Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre o espaço aéreo de um terreno?

A base da decisão está no artigo 1.229 do Código Civil. A regra estabelece que a propriedade do solo se estende ao espaço aéreo correspondente, em altura útil ao exercício do direito de quem é dono. Traduzindo em linguagem cotidiana, o lote sobe verticalmente e o vizinho de cima não pode ocupar essa coluna de ar acima do terreno alheio.

Nos conflitos entre casas coladas, o mesmo Código traz o artigo 1.301, que proíbe abrir janela, terraço ou varanda a menos de metro e meio do imóvel do lado. Invadir esse espaço com laje em balanço é tratado como violação de propriedade, ainda que o piso da varanda não pise no chão do outro terreno.

Quais são as exigências para uma sacada ou marquise não virar processo?

Quando a perícia mediu o balanço da varanda de Rogério, o laudo confirmou a invasão. O juiz determinou a demolição da parte projetada, sob multa diária, com base no artigo 461 do Código de Processo Civil. Para não repetir esse erro, uma sacada ou marquise precisa cumprir estes pontos:

1
Respeito ao limite vertical do lote Nenhuma parte da estrutura pode ultrapassar, em nenhuma altura, a linha reta que sobe a partir da divisa do terreno.
2
Recuos previstos no plano diretor O afastamento lateral obrigatório do município precisa ser cumprido inclusive pelas lajes projetadas em balanço.
3
Distância mínima para aberturas Janelas, terraços e varandas viradas para o imóvel do lado precisam guardar metro e meio de distância da divisa.
4
Projeto aprovado na prefeitura A ampliação precisa passar por análise técnica municipal, com projeto assinado por profissional habilitado.
5
Anuência formal em caso de dúvida Se o projeto se aproxima do limite, um termo escrito com o vizinho evita disputa posterior sobre a área.

O direito de vizinhança existe para engessar quem constrói?

Essa proteção do espaço aéreo não foi criada para impedir a reforma de ninguém. Nasceu porque, sem uma linha vertical clara, cada quintal viraria terreno em disputa cada vez que alguém quisesse projetar uma laje, um beiral ou uma marquise sobre o lote do lado.

A ideia é simples: o Código Civil desenha uma coluna invisível que sobe da divisa. Dentro dela, o dono manda, respeitando o município. Fora dela, ninguém entra, nem no chão, nem no ar.

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O que muda quando comparamos a obra de Rogério com o caminho legal?

A diferença entre a varanda gourmet de Rogério e uma sacada aprovada não está no acabamento, no porcelanato ou no capricho da alvenaria, mas no processo técnico e jurídico feito antes da concretagem.

A comparação entre o caminho que ele seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

Etapa O que Rogério fez O que a lei exige
Projeto Base técnica da obra Croqui do pedreiro sem projeto formal Profissional habilitado
Aprovação municipal Antes da concretagem Obra iniciada sem alvará Alvará prévio
Balanço da laje Avanço em relação à divisa 40 cm sobre o terreno do lado Invasão de espaço aéreo
Diálogo com o vizinho Antes de iniciar Sem consulta ao lote ao lado Anuência formal

O que se aprende com a história de Rogério?

O sonho da varanda gourmet nunca foi o problema, e nem o desejo de aproveitar melhor o segundo andar. O que virou processo foi projetar 40 centímetros de laje sobre o quintal alheio sem checar recuo, sem alvará e sem conversar com o vizinho. Uma obra de R$ 22 mil terminou serrada e com a fachada desfigurada.

Quem realmente quer ampliar a casa com sacada ou marquise precisa seguir esse roteiro: contratar um arquiteto ou engenheiro para o projeto, consultar o plano diretor da prefeitura sobre recuos e balanços, protocolar o pedido de alvará antes de qualquer concretagem, e apoiar tudo com orientação jurídica quando a obra se aproximar da divisa. Foi o que faltou no segundo andar de Rogério.