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Após cusparada, TJD-GO pede a suspensão por 30 dias e faz denúncia contra o meia Alan Mineiro

Jogador do Vila Nova cuspiu na bandeira do Goiás durante o clássico entre as equipes; ainda na Serrinha, jogador fez vídeo se desculpando

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Foto: Reprodução / TV Anhanguera

Apesar de ter se arrependido e se desculpado minutos depois, o meia Alan Mineiro, do Vila Nova, foi denunciado pelo TJD-GO, que pediu a suspensão preventiva do jogador por 30 dias. O caso ganhou uma repercussão muito forte após o atleta cuspir na bandeira do Goiás, rival do seu time, no clássico entre as equipes no último domingo (07), na Serrinha.

No documento, o procurador Marcus Vinícius Mafia Vieira cita o fato de que a infração de Alan Mineiro passou despercebida pela arbitragem e que por isso o jogador não foi punido em campo, o que justifica a suspensão preventiva. O Vila Nova ainda não foi notificado.

Alan Mineiro foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJB):

. Artigo 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência), com pena prevista de R$ 100 a R$ 100 mil de multa e suspensão de 360 a 720 dias

. Artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), com pena prevista de um a seis jogos de suspensão.

Na denúncia, o procurador do TJD-GO, Marcus Vinícius Mafia Vieira, dá ênfase ao histórico de violência entre as torcidas de Goiás e Vila Nova e considera que a atitude de Alan Mineiro pode gerar atrito entre esmeraldinos e colorados:

“É sabido que o clássico Goiás E.C x Vila Nova F.C é um dos maiores clássicos do país, e que o ânimo dos torcedores fica a flor da pele. Dito isso, o ato de “cuspir” na bandeira da equipe adversária detém uma implicação simbólica, nefasta, capaz de gerar atrito entre as torcidas, brigas, e até mesmo mortes”.

Além de Alan Mineiro, outros três membros da delegação do Vila Nova e também o próprio clube foram denunciados.

O Vila Nova foi denunciado no Artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão de campo; lançamento de objetos no campo), com pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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