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Clubes cariocas são denunciados por desrespeitarem normas da CBF

Ao todo, Procuradoria do STJD recebeu 36 notícias de infrações relacionadas a Diretriz Técnica Operacional do protocolo de retorno ao futebol

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Foto: Daniela Lameira / Site STJD

Foto: Daniela Lameira / Site STJD

Para garantir o retorno do futebol com segurança, a Confederação Brasileira de Futebol organizou um protocolo para evitar ao máximo, a propagação da Covid-19 entre os profissionais que estão envolvidos de maneira direta e indireta com o futebol brasileiro. No entanto, vários clubes infringiram as diretrizes do protocolo e por conta disso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol recebeu da Diretoria de Competições da CBF 36 Notícias de Infrações.

As irregularidades podem ser detectadas de diversas formas: não utilização de máscaras, utilização de máscaras de forma irregular, troca de camisas e aglomerações nas comemorações de gols. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Confira as irregularidades nas partidas que envolveram equipes cariocas:

126 – Bahia x Flamengo (02/09) – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D.

127 – Bahia x Flamengo (02/09) – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo.

133 – Flamengo x Fortaleza (05/09) – Os atletas Suplentes da equipe do CR Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item D e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.

136 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

137 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

138 – São Paulo x Fluminense (06/09) – Os atletas Suplentes da equipe não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. O Sr. Wagner Bertelli, Preparador Físico do SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: “Eu que vou estar lá, vai lá me tirar”. Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: “Faça o que você quiser, pode relatar”, e não interrompeu a atividade.

140 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes  trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

141 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Botafogo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes  trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

146 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

147 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

153 – Botafogo x Vasco – (13/09) –  O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

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