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Campeonato Brasileiro

Eduardo Bauermann tem pena revista e recebe gancho de 360 dias; CBF decidirá por “internacionalização” junto à Fifa

Pleno do STJD julgou ex-zagueiro santista e outros sete atletas nesta quinta

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Foto: Raul Baretta/Santos FC

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou, nesta quinta-feira (06), o recurso da Procuradoria aos jogadores denunciados por participação nos esquermas de apostas esportivas. Entre os atletas que foram novamente julgados estão o zagueiro Eduardo Bauermann, ex-Santos, e outros sete atletas. O caso está ligado às investigações da Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás.

No novo julgamento, o caso de Bauermann foi o que mais chamou a atenção, já que, anteriormente, em primeira instância, pegou apenas 12 jogos de suspensão. Após o julgamento desta quinta, o “gancho” passou para 360 dias e multa de R$ 35 mil.

Na revisão dos votos, os auditores levaram em conta as regras da Fifa, que citam o trecho “crimes graves contra o esporte”. A manipulação seria inclusa nesse quesito.

No momento, Eduardo Bauermann está suspenso somente para atividades esportivas em solo brasileiro, mas a punição pode ser ampliada para o nível mundial. O STJD já encaminhou o caso para a CBF, que decidirá a “internacionalização” junto à Fifa ou não. Recentemente, o defensor deixou o Santos rumo ao Alanyaspor, da Turquia.

Outros jogadores também foram julgados. Confira:

. Moraes (Aparecidente-GO):

De 760, para 720 dias de suspensão. Multa de R$ 55 mil mantida.

. Gabryel Tota (Ypiranga-RS):

Eliminação e multa de R$ 30 mil mantidas.

. Paulo Miranda (sem clube):

De 1000, para 720 dias de suspensão. Multa de R$ 70 mil mantida.

. Igor Cariús (Sport):

Absolvição mantida.

. Fernando Neto (São Bernardo-SP):

De 380, para 360 dias de suspensão. Multa de R$ 15 mil mantida.

. Matheus Gomes (sem clube):

Eliminação e multa de R$ 10 mil mantidas.

. Kevin Lomónaco (RB Bragantino):

De 380, para 360 dias de suspensão. Multa de R$ 25 mil mantida.

Após as penas serem cumpridas, os atletas poderão retornar às atividades. No caso dos jogadores eliminados, eles, caso queiram voltar a jogar futebol, terão de passar por um novo julgamento, apresentando testemunhas que comprovem a “reabilitação” dos mesmos.

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