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Caso Ninho do Urubu: advogado explica o processo e as possíveis punições

Recentemente, 11 pessoas, dentre elas o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, viraram réus por "Incêndio culposo"

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(Foto: Divulgação)

O incêndio do Ninho do Urubu, que matou 10 jovens jogadores da base do Flamengo, vai completar 2 anos daqui há menos de 2 semanas. Até o momento, ninguém foi considerado culpado e punido pela Justiça. Entretanto, no dia 20 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aceitou o pedido feito pelo Ministério Público (MP-RJ) e 11 pessoas se tornaram réus por “Incêndio culposo” (sem intenção), dentre elas o ex-presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello.

Em entrevista à Super Rádio Tupi, o advogado de direito penal, Breno Guimarães, explicou que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de 11 pessoas, pela suposta prática do crime previsto no artigo 250, parágrafo 2º, combinado com o artigo 258 do código penal. A acusação é de que os réus cometeram “clandestinidade administrativa”, ou seja, sabiam dos riscos e de que não era permitido deixar os garotos dormirem nos contêineres, mas ignoraram. O Ministério Público alega, inclusive, que a diretoria rubro-negra sequer tinha as licenças adequadas para o uso do local como forma de dormitório.

“O Ministério Público foi bem categórico em informar que esses agentes agiram com condutas comissivas, omissivas, com negligência e imprudência, que são penalmente relevantes. Foi amplamente falado na denúncia que aquelas instalações dos contêineres não são próprias para atividades noturnas, são próprias apenas para atividades diurnas. Então, não seria o caso de colocar jovens para dormir naquele local. Eles falam da precariedade e da inobservância do dever de manutenção adequada daquela estrutura elétrica, que foi na verdade o grande causador do incêndio. O MP também coloca que a diretoria não atendeu as normas, não tinhas as licenças adequadas para o funcionamento daquele local, eles não tinham condições mesmo de ter aquele ambiente para ter um funcionamento adequado”, disse o advogado.

Breno Guimarães disse que os acusados respondem por homicídio culposo qualificado de dez pessoas, além de lesão corporal. Com isso, caso sejam considerados culpados, a pena pode chegar em até 6 anos de regime semiaberto.

“É muito difícil da gente fazer um cálculo exato. Mas, se pegarmos de uma forma bem grosseira e fizermos uma conta com base na pena máxima que poderia atingir, ficaria na casa dos 6 anos. Isso porque, o caso aplica a pena do homicídio culposo, que está previsto no artigo 121, parágrafo 3º do código penal, que tem uma pena de 1 a 3 anos. Essa pena, em razão do artigo 258, vai ser aumentada em 1/3. Mas, os acusados respondem por 10 homicídios culposos, não 1, e lesão corporal. Com isso, o MP pede que seja considerado o concurso formal, que estava previsto no artigo 70. Assim, a pena não é cumulativa, ou seja, se forem condenados, não irão pagar uma pena por cada homicídio e cada lesão corporal. Eles vão pagar a pena já aumentada, e acrescer de 1/6 até metade. Então, o total, na máxima, pode dar em torno de 6 anos em regime semiaberto”.

O motivo de não ser regime fechado é que, como explicou o advogado, quando no processo os acusados não tiveram a intenção de cometer os homicídios e as lesões corporais, se aplica as detenções abertas ou semiabertas. “A detenção é aplicada para crimes mais leves. Então, você não admite, como diz a pena, o regime fechado. Acaba que, em regra, você cumpre essa pena em regime semiaberto. Mas, isso é a regra, cada caso ele deve ser analisado pelo magistrado e, na hora de aplicar a pena, definir o regime de cumprimento”.

Apesar de já se ter passado quase 2 anos do incêndio, Breno Guimarães afirma que é um processo delicado e, assim, ainda deve demorar para ser concluído.

“O processo ainda está no início, o oferecimento da denúncia foi só agora. Os 11 denunciados vão apresentar a sua defesa, cada um individualmente. Em seguida, terá a resposta da acusação e dali vai caminhar para o desfecho do processo. O juiz vai averiguar se realmente vai responsabilizar todos, ou se algum não será responsabilizado penalmente pela conduta”.

A tragédia no Ninho do Urubu ocorreu na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2019. Na ocasião, um curto-circuito gerou fogo nas instalações onde dormiam os jogadores do Flamengo entre 14 e 17 anos que não tinham residência no Rio. O incêndio matou 10 jovens: Athila Paixão, de 14 anos; Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos; Bernardo Pisetta, 14 anos; Christian Esmério, 15 anos; Gedson Santos, 14 anos; Jorge Eduardo Santos, 15 anos; Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos; Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos; Samuel Thomas Rosa, 15 anos; Vitor Isaías, 15 anos. Até o momento, o clube ainda não chegou em um acordo de indenização com a família de Christian Esmério e a mãe de Rykelmo. As demais e o pai de Rykelmo acertaram.

Os acusados pelo Ministério Público:

  • Eduardo Bandeira de Mello – ex-presidente do Flamengo
  • Márcio Garotti – ex-diretor financeiro do Flamengo
  • Carlos Noval – ex-diretor da base do Flamengo, atual gerente de transição do clube
  • Luis Felipe Pondé – engenheiro do Flamengo
  • Marcelo Sá – engenheiro do Flamengo
  • Marcus Vinicius Medeiros – monitor do Flamengo
  • Claudia Pereira Rodrigues – NHJ (empresa que forneceu os contêineres)
  • Weslley Gimenes – NHJ
  • Danilo da Silva Duarte – NHJ
  • Fabio Hilário da Silva – NHJ
  • Edson Colman da Silva – técnico em refrigeração

 

 

 

 

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