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Campeonato Brasileiro

Rafael Rolim entra com notificação extrajudicial contra à presidência do Fluminense

Documento cita supostas irregularidades relacionadas à Lei Pelé

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O pré-candidato à presidência do Fluminense, o advogado e procurador do Estado do Rio de Janeiro, Rafael Rolim, protocolou no último dia 27.11, uma notificação extrajudicial contra à presidência do Fluminense.

De acordo com ele existe falta de condução transparente e democrática do processo eleitoral no clube.

“Diante de fatos irregulares e falas inconsistentes de Mario Bittencourt, atual presidente do Fluminense Football Club, o advogado e Procurador do Estado, Rafael Rolim, que está na disputa pela presidência do clube das Laranjeiras, protocolou esta semana (27) uma notificação extrajudicial, que aponta a falta de condução transparente e democrática do processo eleitoral no clube.  O objetivo é que o atual presidente instale imediatamente uma comissão eleitoral independente, disponibilize toda a documentação cadastral e financeira do clube e indique mais de um local de votação, permitindo, dessa forma, que todos os candidatos concorram ao pleito eleitoral nas mesmas condições. 


De acordo com a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), em seu art. 22º, durante o processo eleitoral do clube, devem ser asseguradas práticas de governança, que confiram ampla transparência, segurança jurídica, isonomia e ampla participação dos sócios na eleição para a presidência do Fluminense Football Club. A próxima eleição do clube está agendada para o próximo mês, no dia 26 de novembro.


A notificação apresentada por Rafael Rolim revela evidências de informações privilegiadas ao atual presidente, que inclusive busca a reeleição. Mario Bittencourt em sua atual gestão não apresenta: indicação de uma comissão eleitoral formada, cadastro dos sócios aptos à votação, balancetes financeiros trimestrais, entre outras ações ilegais e imorais.


“Temos uma eleição agendada para o dia 26 de novembro e pergunto ao Mario: o ofício de pedido de urnas ao TSE foi feito pela comissão eleitoral ou pelo presidente do candidato à reeleição? É a comissão que deve fazer isso e ela não está formada até hoje, posso garantir que ele não está agindo dentro da Lei Pelé”, afirma Rolim.

O presidente do Fluminense Football Club terá 48 horas para constituir a comissão eleitoral independente da diretoria do clube, apresentar o cadastro dos sócios aptos para votar, possibilitar aos sócios candidatos o amplo acesso às informações financeiras. E, ainda, indicar mais um local de votação para os sócios que moram distante da sede do clube.

“O que eu pretendo com esta notificação é garantir o que deveria ser óbvio, o cumprimento da legislação vigente, sem que não haja favorecimento a nenhum dos candidatos participantes. Pretendo também que o clube se manifeste sobre a ampliação dos locais de votação, de modo a prestigiar os sócios do Fluminense de todo o Brasil que queiram exercer o seu direito de voto”, garante Rafael Rolim.

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