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Justiça

Justiça do Rio determina que Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo terão que devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos

Decisão foi da 8ª Câmara Criminal de Justiça

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sergio cabral e adriana ancelmo
Justiça do Rio determina que Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo terão que devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Justiça do Rio determinou nesta quarta-feira (6), que Sérgio Cabral e a ex-primeira dama Adriana Ancelmo deverão devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos do estado. A decisão foi da 8ª Câmara Criminal de Justiça. O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014.

Os dois foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do Governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos.

As defesas de Adriana e Cabral recorreram da decisão e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstrados tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo. Já o valor foi reduzido porque, de acordo com manifestação da Procuradoria, os fatos apurados seriam referentes ao período de 01/01/2007 até 03/04/2014 e há legislação que traz conteúdo prejudicial à parte ré – processual e material – que entrou em vigor somente em 19/08/2008, não podendo ser computado, portanto, período anterior para fins de apuração do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração devido ao princípio da irretroatividade da lei penal.

“Da mesma forma, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixa-se a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à título de valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados desde o evento danoso”, explicou a magistrada.

“A obrigação ora estabelecida decorre de ato ilícito, sendo certo, ainda, que como a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 03 abr. 2014, data da renúncia do primeiro réu ao governo do Estado (fls. 16), quando, então, deixou de ostentar a qualidade de funcionário público, nos termos da sentença monocrática”, finalizou.

Em nota, a defesa de Cabral informou que o acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal. “Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a um ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado. Naquela oportunidade, a magistrada entendeu que não havia ato de improbidade tampouco dano ao erário. Isso porque concluiu-se que os voos eram regulares, os informes gerados pelo setor de inteligência determinavam que o transporte aéreo em equipamentos do estado era mais seguro e bem mais econômico para os cofres públicos uma vez que os voos foram executados no pleno exercício das prerrogativas da chefia do Executivo estadual”, afirma a advogada Patrícia Proetti.

Já a defesa de Adriana Ancelmo disse que a decisão é totalmente divorciada dos elementos probatórios, ilegal e injusta. “Será devidamente combatida e, não tem dúvidas a defesa, reformada nos tribunais superiores”, diz o advogado Alexandre Lopes.

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