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Brasil

Servidores públicos ficam sem reajuste até 31 de dezembro

Reunião foi feita de forma virtual e a decisão foi unânime

Publicado

em

(Reprodução: Agência Brasil)

(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de Covid-19.

Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da lei violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.

Alexandre de Moraes, no entanto, entendeu que nenhum dos argumentos se sustenta. No voto, ele considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos. A reunião foi feita de forma virtual e a decisão foi unânime.

 

 

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