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Brasil

TJRJ e STJ assinam convênio que implanta sistema de inteligência artificial

Por meio desse sistema, por exemplo, evita-se que sejam encaminhados para a análise processos que, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, deveriam estar suspensos em segunda instância até a decisão final do STJ

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Imagem de Henrique Carlos de Andrade Figueira e Humberto Martins
(Foto: Divulgação / TJRJ)
Imagem de  Henrique Carlos de Andrade Figueira e Humberto Martins

(Foto: Divulgação / TJRJ)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vai passar a contar com a inteligência artificial para aperfeiçoar a prestação jurisdicional na relação com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta quarta-feira, o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, assinou convênio com o STJ para o uso do Sistema Athos.

A parceria foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins. No evento, participaram os ministros Luis Felipe Salomão, Antonio Saldanha Palheiro, Marco Aurélio Bellizze Oliveira e a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil.

O sistema tem a capacidade de analisar a admissibilidade de recursos especiais mesmo antes da distribuição aos ministros. A ferramenta é baseada num modelo de inteligência artificial e busca auxiliar os tribunais, agregando iniciativas que maximizam os resultados com significativa redução de custos.

Com o convênio, o Sistema Athos será acoplado ao sistema do TJRJ, o eJUD. A Segunda e Terceira vice-presidências do TJRJ serão as principais beneficiadas, já que detêm a atribuição de analisar recursos especiais criminais e cíveis, respectivamente. Antes da assinatura do convênio, testes simulatórios já foram realizados em 2 mil recursos especiais.

Por meio desse sistema, por exemplo, evita-se que sejam encaminhados para a análise processos que, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, deveriam estar suspensos em segunda instância até a decisão final do STJ – no caso de repetitivos ainda não julgados – ou que deveriam ser rejulgados no tribunal de origem para eventual aplicação do entendimento do STJ – nas situações em que a corte superior já tenha firmado a tese.

 

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