O Tribunal Superior Eleitoral decidiu retomar a publicação mais detalhada dos bens que os candidatos têm de informar à Justiça. Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, a Corte havia restringido a divulgação dessas informações.
Em vez de aparecer o endereço do imóvel, por exemplo, havia apenas a descrição de que o candidato possuía uma casa e o valor, sem mais detalhes. Agora, será necessário novamente informar o endereço, sendo possível omitir apenas o número do lote ou do apartamento.
O TSE também permitiu que não sejam publicados o número de telefone e e-mail pessoais dos candidatos. Segundo o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, a omissão desses dados é necessária em razão da segurança dos candidatos e dos familiares. O restante das informações prestadas à Justiça Eleitoral será divulgado.
O plenário do TSE começou a discutir o assunto na semana passada, quando o relator, o então presidente da Corte, ministro Edson Fachin, votou para restringir a divulgação dos detalhes dos bens dos candidatos.
Os demais ministros do TSE seguiram Moraes: Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Apenas Cármen Lúcia não participou do julgamento, porque ela entrou no lugar de Fachin, que já tinha votado na questão.
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