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Grêmio entra com pedido de anulação do jogo contra o São Paulo no STJD

Tricolor gaúcho pede a saída do chefe da arbitragem da Comissão de Arbitragem da CBF

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Foto: Lucas Uebel / Grêmio FBPA

Foto: Lucas Uebel / Grêmio FBPA

O Grêmio entrou no STJD (Superior Tribunal de Justiça desportiva) nesta terça-feira com pedido de anulação do jogo realizado contra o São Paulo no empate em 0x0 em jogo realizado no Morumbi. O tricolor também ingressou com uma solicitação de afastamento do presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, até que os fatos sejam esclarecidos pelo órgão.

O STJD confirmou os pedidos  do clube gaúcho:

Na Medida Inominada o Grêmio lembra a reunião ocorrida entre os representantes da CBF e do São Paulo na última semana e destaca que, após a mesma, houve a alteração no quadro de integrantes da equipe de arbitragem designada para o jogo entre São Paulo e Grêmio.

O clube gaúcho destaca inda que a alteração foi efetuada horas antes da partida de forma arbitrária e unilateral e interferiu decisivamente em, no mínimo, quatro lances capitais do jogo – sendo dois lances de expulsões e dois pênaltis não marcados.

O Grêmio classifica o fato como ainda mais grave ao considerar que, ao que se sabe, não foram oportunizadas a participação do VAR tornando impossível não se cogitar a hipótese de suspeição para o caso.

No entendimento do Grêmio, tais fatos são suficientes para colocar a partida e os estranhos fatos em suspeição, razão pela qual o clube pede a impugnação com base no artigo 84, II do CBJD.

 

O Grêmio fez juntar ainda pedido de abertura de investigação interna encaminhada para a CBF onde foram feitos questionamentos que, segundo o clube, necessitam ser esclarecidos:

 

Qual foi/é a justificativa técnica para a alteração do árbitro do VAR?

 

Qual foi/é o embasamento nas normas e regulamentos pertinentes apto a justificar a alteração da equipe de arbitragem a partir de pedido unilateral de apenas 1 (um) dos clubes disputantes da partida faltando algumas horas para o início do jogo?

 

Além dos questionamentos o clube pediu ainda a CBF que:

 

Disponibilize todos os áudios da equipe de arbitragem durante a partida (árbitros de campo, cabine do VAR e todas as comunicações entre a equipe de campo e a cabine do árbitro de vídeo);

 

Que sejam fornecidas as informações que quem participou da reunião entre CBF e São Paulo antes da partida, bem como a pauta, conteúdo e as mídias da reunião;

 

Esclareça se houve pedido de algum representante do São Paulo no sentido de alterar a equipe de arbitragem da partida e qual a justificativa apresentada;

 

Além de pedir o afastamento do presidente da Comissão da CBF, Leonardo Gaciba, caso o mesmo tenha participado da reunião com os representantes do São Paulo e até que os fatos sejam totalmente esclarecidos.

 

Segundo o Grêmio as respostas que a CBF fornecerá a todos os questionamentos feitos comprovará o erro de direito na medida em que a troca da equipe de arbitragem e a não intervenção do árbitro do VAR em quatro lances capitais infringe dispositivos do regulamento, bem como, os princípios pelos quais se norteia o direito desportivo.

Por fim o Grêmio pede que:

 

  1. Seja dado o imediato conhecimento da instauração do presente processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, determinando que o resultado da partida não seja homologado até a decisão final da impugnação, na forma do parágrafo 3 do artigo 84 do CBJD;

 

  1. b) Defira o diferimento do prazo de apresentação das provas, tendo em vista o já noticiado envio de ofício a CBF solicitando que apresentem elementos fundamentais para o deslinde do feito, garantindo assim ao Grêmio a ampla defesa e o contraditório;

 

  1. c) Determine a secretaria o envio de ofício a CBF, requerendo que responda também a este Tribunal os questionamentos e requerimentos encaminhados pelo Grêmio no ofício em que solicitou a abertura de investigação interna, eis que se tratam de provas fundamentais ao presente processo;

 

  1. d) por fim, requer a anulação da partida com a designação de nova data para sua realização.

 

  1. e) protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos

 

  1. f) por derradeiro, junta neste ato instrumento de procuração que atesta os poderes dos procuradores ao final firmados e requer, por cautela, a concessão de prazo de 24 horas para juntada de instrumento procuratório com poderes especiais, as quais não foram possíveis obter em função do horário e de compromissos de viagem do Presidente.

 

A Medida Inominada com pedido de impugnação foi encaminhada para análise do presidente do STJD do Futebol Otávio Noronha.

 

 

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