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LACLIMA lança estudo sobre o novo mercado global de carbono

Estudo analisa os desafios da implementação do Artigo 6.4 e os impactos da nova governança climática para países, investidores e projetos de mitigação

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A LACLIMA vai lançar o Policy Brief A transição do MDL ao Artigo 6.4: Integridade, Assimetrias e o Futuro do Mercado de Carbono, que analisa uma das mudanças mais relevantes em curso na arquitetura internacional da política climática. O estudo examina como a substituição do antigo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) pelo mecanismo do Artigo 6.4 está redefinindo as regras dos mercados de carbono, ampliando o papel dos governos nacionais e estabelecendo novos parâmetros para a integridade ambiental dos créditos gerados.

A publicação mostra que o Artigo 6.4 representa mais do que uma atualização regulatória. “Trata-se de uma transformação estrutural na forma como os mercados de carbono se relacionam com as metas climáticas dos países, com o financiamento da ação climática e com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris. Ao mesmo tempo em que busca corrigir fragilidades identificadas no modelo anterior, o novo mecanismo introduz desafios relacionados à governança, à previsibilidade regulatória e à capacidade institucional necessária para sua implementação”, diz Yago Freire, coordenador de Políticas Climáticas e Mercados de Carbono e coautor do relatório.

O relatório detalha as regras e os procedimentos que orientam a migração de projetos para o novo mecanismo e destaca que, diferentemente do regime anterior, as reduções de emissões passam a estar diretamente conectadas às Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) dos países. Nesse contexto, os governos assumem papel central nas decisões sobre autorização, uso e transferência dos créditos, tornando os mercados de carbono mais integrados às estratégias nacionais de desenvolvimento e mitigação.

A análise identifica desafios para a consolidação do Artigo 6.4 e possíveis implicações, organizados em torno de quatro dimensões interdependentes. Como exemplo, o paper debate os desafios relacionados à integridade ambiental e à qualidade dos créditos emitidos, especialmente diante da necessidade de reavaliar metodologias e critérios desenvolvidos sob regras anteriores, um ponto que ganhou força em fevereiro de 2026, quando o mecanismo emitiu seu primeiro crédito sob o Artigo 6.4: o volume creditado veio 40% abaixo do que as regras do MDL teriam reconhecido para a mesma atividade, sinal do rigor metodológico mais exigente do novo sistema. 

Outro exemplo envolve a previsibilidade regulatória e operacional, uma vez que a transição depende de uma série de etapas técnicas e administrativas que podem gerar atrasos e incertezas para os participantes do mercado. Até maio de 2026, apenas 13% das atividades elegíveis haviam recebido aprovação formal de seus países anfitriões, e China e Índia, que concentram cerca de dois terços dos projetos elegíveis, ainda não haviam aprovado nenhuma.

“O Artigo 6.4 inaugura uma nova fase para os mercados internacionais de carbono. A discussão já não está centrada apenas na criação de regras, mas na capacidade de assegurar que essas regras produzam resultados climáticos reais, com integridade ambiental, transparência e alinhamento às metas nacionais de redução de emissões”, afirma Freire.

Segundo o estudo, a nova arquitetura tende a impulsionar uma mudança significativa na lógica dos mercados de carbono. Em vez de priorizar o volume de créditos gerados, o mecanismo passa a valorizar atributos relacionados à qualidade, rastreabilidade e credibilidade das reduções de emissões. Como consequência, o mercado pode se tornar mais segmentado, com diferentes níveis de demanda e valorização para créditos originados de distintas metodologias e contextos regulatórios.

“A credibilidade tende a se tornar um dos principais ativos dos mercados de carbono na próxima década. A forma como países, empresas e instituições implementarem o Artigo 6.4 será determinante para a confiança dos investidores e para a capacidade do mecanismo de mobilizar recursos para a ação climática”, destaca o consultor da LACLIMA.

Em vez de apontar uma solução única, o relatório aponta trade-offs estruturais que orientam o debate sobre a implementação do Artigo 6.4. Entre eles, o equilíbrio entre rigor metodológico e continuidade de projetos já existentes, e a tensão entre exigir os mesmos requisitos de todos os países ou adotar critérios escalonados conforme a capacidade institucional de cada um. “Não existe uma resposta certa para esses dilemas; existem escolhas, com seus respectivos custos e benefícios. O papel deste estudo é tornar essas tensões visíveis”, acentua Yago.

A publicação, que pode ser acessada aqui, integra a série de estudos da LACLIMA voltada à compreensão da governança climática internacional e de seus impactos para formuladores de políticas públicas, organizações da sociedade civil, setor privado e profissionais que atuam na agenda climática.

Além do policy brief, também já está disponível para consulta a 2ª edição do Guia para Entender os Mercados de Carbono e Instrumentos de Cooperação do Artigo 6 do Acordo de Paris, que atualiza o guia publicado pela organização em 2024 ao incorporar as principais mudanças decorrentes das negociações internacionais recentes, incluindo decisões tomadas no âmbito da UNFCCC e das COPs.