Violência doméstica deverá ser comunicada por síndicos e administradores à polícia. De acordo com a lei sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, nesta segunda-feira, durante o período de isolamento social todos os casos de violência nos condomínios deverão ser informados a polícia.
O texto inclui violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas. No caso das crianças e adolescentes, a comunicação também deverá ser encaminhada ao respectivo conselho tutelar. O contato deverá ser feito por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais situações, no prazo de 24 horas após o ocorrido.
A medida também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, para denúncias sobre casos ocorridos nas dependências das unidades ou em áreas coletivas. O anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial é garantido.
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