Hospitais, clínicas, laboratórios médicos e empresas deverão distribuir sapatilhas hospitalares descartáveis aos seus funcionários nos casos de calamidade pública em decorrência de endemia ou pandemia.
É o que determina o Projeto de Lei 2.849/20, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Esses locais, além das sapatilhas hospitalares aos funcionários, também devem fornecer álcool em gel para o público em geral nas recepções. A medida foi proposta em 2020, logo após o início da pandemia do coronavírus.
“As solas são geralmente produzidas com materiais sintéticos e duráveis, como a borracha, couro revestidos com plásticos, o que significa que não permitem a passagem de ar, líquido ou umidade”, explicou Martha Rocha.
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