Política

Cármen Lúcia nega adiamento de julgamento de habeas corpus de Lula

A ministra do STF afirma: “não incluí nem excluí processos para a sessão desta terça-feira”
(Foto: Carlos Humberto/STF)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou que houve adiamento do julgamento de pedido da defesa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), que solicita a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro. Com isso, a análise da pauta pode ocorrer ainda nesta terça-feira, no tribunal da Segunda Turma da Corte.

Em nota publicada no site do STF, na última segunda-feira, Cármen Lúcia afirma: “não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã (esta terça-feira), sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais”. Ainda segundo a ministra: “todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada”.

A defesa de Lula pede a anulação do processo do caso do tríplex do Guarujá, litoral de São Paulo, pelo qual o ex-presidente foi condenado e preso, alegando que houve atuação parcial de Moro. O caso teve o julgamento iniciado no ano passado, quando os ministros do STF Edson Fachin, relator da Lava-Jato, e Cármen Lúcia votaram contra o pedido de habeas corpus do petista.

Na época, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vista para analisar o caso, o que gerou a interrupção do julgamento. Além de Gilmar, faltam os votos ainda de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Confira a nota completa abaixo:

“Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

 

Ministra Cármen Lúcia”

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