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Política

Comissão de Justiça e Redação da Câmara do Rio aprova representação contra Jairinho

Processo, que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar, retorna agora para o Conselho de Ética da Casa, que define relator nesta terça-feira (04)

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Parlamentar afastado é investigado por quebra de decoro na Câmara do Rio. Processo pode levar a perda do mandato (Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio de Janeiro)

Processo, que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar, retorna agora para o Conselho de Ética da Casa, que define relator nesta terça-feira (04)
(Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio de Janeiro)

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara dos Vereadores do Rio aprovou, na tarde desta segunda-feira (03), por unanimidade, a continuidade do processo contra o vereador Jairinho. Com a decisão favorável, o caso voltará para o Conselho de Ética da Casa, que se reúne já nesta terça-feira (04), após a sessão plenária, para sortear o relator.

A representação, que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar, foi formulado pelo próprio Conselho de Ética, na última segunda-feira (26), e tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do menino Henry Borel. Agora, o Conselho conduz a fase de instrução processual, em que Jairinho deverá apresentar defesa e podem ser realizados depoimentos e análise de provas. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com votação aberta, sendo necessário o voto de dois terços dos parlamentares, ou 34 vereadores, para ser aprovada.

O Conselho de Ética é formado pelos vereadores Alexandre Isquierdo (presidente – DEM), Rosa Fernandes (vice-presidente – PSC), Dr. Rogério Amorim (secretário – PSL), Chico Alencar (PSOL), Zico (REP), Teresa Bergher (Cidadania) e Luiz Ramos Filho (PMN). Completam o grupo, como suplentes, os suplentes Vitor Hugo (MDB) e Wellington Dias (PDT).

Confira o rito previsto:

– Com a representação aceita pela Comissão de Justiça e Redação, a denúncia é encaminhada ao Conselho de Ética;

– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;

– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;

– Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

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