O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o prefeito e candidato à reeleição Marcelo Crivella (Republicanos) a pagar uma multa de cerca de R$ 5 mil por realizar propaganda institucional em período eleitoral. Esse tipo de ação é proibido pela legislação eleitoral. O prefeito utilizou placas com propagandas da prefeitura foram fixadas na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca.
Com a ação movida pelo também candidato Eduardo Paes (DEM), o juiz Flávio Silveira Quaresma, titular da 230ª Vara Eleitoral, considerou que a propaganda continha o logotipo da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, comprovando o viés institucional. Já Crivella alegou desconhecer a propaganda. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor da aplicação da multa. Depois, o prefeito removeu as placas.
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