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Esportes

Nova Lei Geral do Esporte é aprovada no Senado e segue para sanção presidencial

Proposta prevê punições para torcedores que se envolverem em caso de violência dentro dos estádios. Clubes e torcidas organizadas também poderão ser penalizadas

Publicado

em

Senado Federal
(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (09), o projeto que cria a Nova Lei Geral do Esporte. De acordo com a proposta, quem cometer racismo, homofobia, sexismo e xenofobia estará sujeito a uma multa que varia de R$ 500 até R$ 2 milhões, a depender da gravidade do crime. Também estão previstas penalizações para os clubes e para as torcidas organizadas, que poderão ser banidas dos estádios por até cinco anos caso comentam discriminação ou invadam o campo. Todavia, para entrar em vigor, o texto precisa ainda de sanção presidencial.

Antes da votação desta terça-feira, o projeto já tinha sido aprovado em junho de 2022 pela Casa, com relatório elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). No entanto, no mês seguinte, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo (texto alternativo), que reuniu sugestões de várias proposições em tramitação nas duas Casas. Com isso, a proposta voltou ao Senado para a análise dessas mudanças. 

A versão aprovada nesta terça também teve como base um parecer de Leila Barros, que rejeitou parte das mudanças feitas pela Câmara. O substitutivo tem mais de 200 artigos e traz um novo marco regulatório para a área. A proposta reúne dispositivos de diversas leis que tratam do esporte e revoga várias delas, como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa-Atleta, criando novos marcos para todos os aspectos regidos pelas normas hoje em vigor.

Senadora e ex-jogadora de vôlei, Leila Barros (PDT-DF), foi a relatora do projeto
Senadora e ex-jogadora de vôlei, Leila Barros (PDT-DF), foi a relatora do projeto (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Ao comemorar a aprovação, a relatora do texto citou avanços como a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte, a valorização das mulheres tanto nas premiações quanto na direção da atividade esportiva e a definição clara dos direitos e deveres de atletas e organizações. “Saibam todos que estão participando de um momento singular e histórico para o esporte nacional. Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para o país na promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da cidadania nacional. Obrigada a todos que me permitiram cumprir essa grandiosa missão. Obrigada ao meu esporte” disse a senadora, que é ex-jogadora de vôlei.

Pelo projeto, a Lei Geral do Esporte reconhece o mesmo como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.

A proposta também trata do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.

Incentivo fiscal 

O texto aprovado aumenta o limite de dedução previsto para as empresas — de 3% para 4% do Imposto de Renda devido — para o financiamento ao esporte. A condição para isso é o apoio a projeto esportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social. Já para as pessoas físicas, o limite é de 7%.

O projeto também estabelece que pertence às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Elas têm, portanto, a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem. Desses valores, 5% serão repassados pelas organizações aos atletas profissionais participantes do evento.

Dinheiro público

As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública. Elas serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Só serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deverão demonstrar que seu presidente tenha mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes até o 2º grau.

Para acessar os recursos públicos, a entidade esportiva deverá ter gestão transparente quanto a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.

As organizações esportivas só poderão obter recursos públicos — ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros — se apresentarem suas demonstrações financeiras e os respectivos relatórios de auditoria.

O texto determina ainda a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem. Essa é uma condição para o recebimento, por parte de organizações desportivas do Sinesp, de repasses de recursos públicos federais e de valores provenientes de loterias. Essas organizações também terão que ter a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção

Ciclos olímpicos

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deverão firmar com o Ministério do Esporte, até o mês de dezembro do ano em que se realizarem Jogos Olímpicos e Paralímpicos, seus pactos para os ciclos seguintes. O texto também trata do pagamento da Bolsa-Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais na categoria de base a R$ 15 mil mensais na categoria Pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.

Medalha olímpica
(Foto: Divulgação/Beto Noval/COB)

Combate à corrupção

O texto do projeto determina que se tornarão inelegíveis por dez anos dirigentes que estiverem inadimplentes na prestação de contas da organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização. Eles também responderão solidária e ilimitadamente por atos ilícitos praticados, de gestão irregular ou temerária, ou contrários ao previsto no estatuto da entidade.

A Nova Lei Geral do Esporte prevê ainda penalidades a dirigentes que recebam qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos de terceiros que, no prazo de até um ano antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva sob sua alçada. A vedação inclui empresas da qual o dirigente, seu cônjuge ou parentes até o 3º grau sejam sócios ou administradores.

Indicadores

Pela proposta, é criado o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos, que deverá coletar e interpretar dados, determinando parâmetros à mensuração da atividade na área esportiva. O trabalho permitirá a formulação, gestão e avaliação das políticas públicas esportivas, auxiliando a obtenção por resultados através do Plano Nacional do Esporte.

O projeto determina aos governos estaduais atuar na construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Competirá aos municípios executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.

O Conselho Nacional do Esporte (CNE) será composto por 36 membros, sendo 18 representantes governamentais. Nesse grupo, deverão constar pelo menos um representante do Senado, um representante da Câmara, um representante do Ministério da Defesa, três representantes dos estados e três representantes dos municípios. Os outros 18 representantes serão da sociedade civil.

Será função do CNE aprovar as diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), assim como fiscalizá-lo, e avaliar o relatório anual de monitoramento do Ministério do Esporte sobre a execução do Plano Nacional do Esporte.

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