O Projeto de Lei 1633/20 permite o uso do vale-refeição também em mercados, armazéns, açougues e estabelecimentos similares, enquanto durar no país o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A proposta, do deputado Aliel Machado (PSB-PR), tramita na Câmara dos Deputados. Pelas regras vigentes, o vale-refeição só pode ser utilizado em restaurantes, lanchonetes, bares e similares.
Aliel Machado observa, no entanto, que em razão do isolamento social recomendado no combate ao novo coronavírus, muitos trabalhadores estão em casa sem poder gastar os valores de seus vales. “Além disso, há restrições para o funcionamento de restaurantes, razão pela qual diminuiu o número de opções concedidas aos trabalhadores que seguem comparecendo ao local de trabalho”, alerta o parlamentar. A regra inversa também é prevista no projeto. Ou seja, o vale-alimentação, aceito em supermercados, poderá ser utilizado em restaurantes enquanto durar a pandemia.
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