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Coronavírus

STJ mantém exigência de CPF regularizado para ter acesso ao auxílio emergencial

Liminar tinha sido retirada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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CPF
(Foto: Reprodução)

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​​O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da União e suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia retirado a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.

“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou Noronha.

Na decisão, o presidente do STJ também disse que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro.

Na última semana, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a exigência de regularização do CPF por entender que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades no combate à covid-19.

 

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