Política

Toffoli anula provas do acordo de leniência da Lava-Jato com Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a “imprestabilidade” das provas do acordo de leniência que a empreiteira Odebrecht firmou com a força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba. O magistrado atendeu a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afirmou que a prisão do petista “foi um dos maiores erros jurídicos da história do país”.

De acordo com Toffoli, a situação é grave, pois os autos provam que a prisão de Lula foi parte de um projeto de poder de agentes públicos que tinham como objetivo o domínio do Estado. O magistrado deu dez dias para que todas as provas, depoimentos e anexos em poder da 13ª Vara Federal em Curitiba sejam enviados ao Supremo.

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, escreveu Toffoli.

“Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem (contrárias à lei). Digo, sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específico”, completa o magistrado, no despacho.

Toffoli avisou que o prazo para envio das provas não pode ser descumprido, sob pena de caracterizar crime de desobediência. O ministro também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Justiça, entre outros órgãos, que identifiquem quais autoridades participaram dos trâmites — sem a adoção de procedimentos formais — para o acordo de leniência da Odebrecht e tomem medidas administrativas e penais contra os agentes.

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