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220 detentos não retornam após saída temporária do Dia dos Pais no Rio

Ao todo, 220 detentos não voltaram no prazo estabelecido pela Justiça; entenda como funciona o benefício e o que acontece com os foragidos

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SEAP faz registros de certidões de nascimento de detentos no Complexo de Gericinó (Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

No Rio de Janeiro, 220 detentos que receberam o benefício da saída temporária de Dia dos Pais não retornaram às prisões no prazo. O número representa cerca de 14% do total de 1.623 presos que foram autorizados pela Justiça a realizar a Visita Periódica ao Lar.

O prazo para o retorno encerrou na última quinta-feira (13/08). Os detentos que não se reapresentaram são agora considerados evadidos e procurados por agentes da Divisão de Busca e Recaptura da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Os casos envolvem custodiados de nove unidades prisionais do estado.

Como funciona a saída temporária

Prevista na legislação, a saída temporária pode ser concedida a detentos que cumprem pena em regime semiaberto. Para ter direito, é necessário ter cumprido ao menos um sexto da pena, ou um quarto no caso de reincidentes.

A autorização não é automática. Cada solicitação é avaliada individualmente pela Justiça, que então comunica à Secretaria de Estado de Polícia Penal os nomes dos presos autorizados. O benefício permite que eles passem um período fora do sistema prisional para visitar familiares em datas comemorativas.

Quando um detento não retorna no prazo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que a administração penitenciária comunica o fato à Vara de Execuções Penais. A partir disso, o juiz responsável pelo caso pode determinar a expedição de um mandado de prisão, após análise individual da situação.