Conecte-se conosco

Rio

Ação no MetrôRio comemora 15 anos da Lei Maria da Penha

Iniciativa contará com ronda nos vagões femininos e Ônibus Lilás para atendimento e orientação sobre violência

Publicado

em

Ônibus Lilás
Ônibus Lilás no Largo do Machado (Foto:Divulgação)
Ônibus Lilás

Ônibus Lilás no Largo do Machado (Foto:Divulgação)

A comemoração aos 15 anos da Lei Maria da Penha será marcada por uma ação de prevenção e combate à violência contra a mulher nos trens do metrô do Rio.

Nesta semana, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, por meio da Subsecretaria de Estado de Políticas para Mulheres, e com apoio do MetrôRio e do Instituto Invepar, promoverá rondas nos vagões femininos para atendimento e orientação às passageiras. A iniciativa também contará com o projeto Ônibus Lilás próximo às estações.

As ações vão acontecer nos dias 4, 5, 6 e 7 de agosto das 6h às 9h, e das 17h às 20h, acompanhando os horários dos vagões femininos. As equipes com profissionais da Subsecretaria circularão pelo sistema metroviário distribuindo folhetos e orientando o público sobre violência contra mulheres.

Nas abordagens, as passageiras poderão tirar dúvidas e saber mais sobre como denunciar casos de agressão física, ameaças ou de abuso psicológico, moral, patrimonial, físico ou sexual.

Além da ronda, será disponibilizado o Ônibus Lilás, que é equipado com salas fechadas para garantir privacidade às mulheres e com modelo de atendimento multidisciplinar para vítimas de violência. O veículo ficará estacionado em locais públicos próximos às estações do metrô, seguindo o cronograma: Carioca (04/08), Jardim Oceânico (05/08), Saens Peña (06/08) e General Osório (07/08), das 6h30 às 20h, entre quarta e sexta-feira, e das 9h às 17h, no sábado.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. Ela excluiu as penas alternativas, como apenas pagamento de cesta básica ou pequenas multas.

Com a legislação, os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada, se cometerem qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido na legislação, e ainda podem ser condenados a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência.

Continue lendo