Rio
Águas do Rio adota novo tipo de cobrança e aumenta valores de contas de prédios e imóveis
Vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj cobra explicações da concessionáriaUma mudança nos critérios de cobrança da concessionária Águas do Rio trouxe enorme dor de cabeça para os consumidores, principalmente aqueles que residem em prédios ou vilas. Sem nenhum tipo de aviso, a concessionária reajustou os valores das contas de água no Rio de Janeiro aplicando um cálculo chamado “mínimo multiplicado pelas economias”, que é a cobrança feita quando há apenas um único hidrômetro para várias unidades em um condomínio ou vila, e não apenas pelo consumo de água individual do proprietário ou locatário.
Essa denúncia chegou ao conhecimento do vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Dionísio Lins (Progressista) que encaminhou a direção da empresa, um requerimento de informações onde questiona quais os critérios alegados para que a forma de cobrança fosse alterado, e o porquê não houve uma comunicação antecipada aos consumidores explicando a nova medida adotada. Para Dionísio, essa mudança no tipo de cobrança tem representado um grande problema, principalmente para os administradores de condomínios.
“Essa cobrança é uma covardia com os consumidores, já que muitos deles pagam suas contas em dia e constantemente estão sem água em suas residências e estabelecimentos comerciais. Já pedimos esclarecimentos a empresa e caso a resposta não seja satisfatória, iremos ingressar com uma ação na Procuradoria de Tutela de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP), pedindo uma investigação severa para evitar que os consumidores sejam prejudicados. Essa imposição da Águas do Rio é um verdadeiro absurdo; e nada que é imposto é bem visto pelos consumidores”, explicou.
Para entender um pouco como funciona o novo sistema e se chegar ao valor que será cobrado, a tarifa mínima é multiplicada pelo número de economias, ou seja, apartamentos e casas localizados no endereço que irá determinar o valor inicial da conta, mesmo que o consumo total medido pelo hidrômetro seja menor que o valor resultante dessa multiplicação.
Como exemplo, o parlamentar explica se a tarifa mínima é de R$ 50,00 e existem 10 economias, o valor inicial da conta será de R$ 500,00, independentemente se o consumo real registrado pelo hidrômetro for menor que o valor resultante dessa multiplicação, o que com certeza pode ser considerado no mínimo uma cobrança injusta.
“Recebemos reclamações de moradores e administradores de prédios do Centro da cidade, inconformados com o aumento dos valores nas contas após a implantação da nova cobrança. Para se ter uma ideia, um administrador de um prédio no Centro informou que dois anos atrás o valor da conta d’água era em média de R$ 120,00 mensais, e com o novo cálculo esse valor chega a quase R$ 1.200,00, imagine isso multiplicado por vários blocos”, indaga Dionísio.