As instituições privadas de ensino poderão ser obrigadas a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20. A norma valerá para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo os ensinos técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).
Essa é uma determinação do projeto de lei 2.052/20, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (26/05). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 650 deverá aplicar um desconto de R$ 90,00 – o que representa 30% dos R$ 300,00 que estariam acima do limite da isenção.
Já uma universidade que cobrava R$ 1.350,00 deverá aplicar um desconto R$ 300,00. A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.
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