Foi aprovado nesta quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa do Rio, em segunda discussão, o projeto que institui o Programa de Apoio e Fomento à Produção Literária em territórios de favela e demais áreas populares do Estado do Rio de Janeiro. “O objetivo é incentivar as diferentes formas de criação e produção literária em ambientes populares, bem como estimular a difusão dos autores e suas obras”, afirmou o autor da proposição, o deputado estadual Waldeck Carneiro (PSB), presidente da Frente Parlamentar em defesa das Bibliotecas, do Livro e da Leitura da Alerj.
O programa tem como algumas metas fomentar projetos e ações de promoção da diversidade literária fluminense, especialmente nos territórios populares, por meio da valorização de suas diferentes contribuições e gêneros, seus potenciais criativo e de inovação e suas estratégias de experimentação artístico-cultural; fixar critérios transparentes para o financiamento público de atividades que fortaleçam a produção e a diversidade literária nestes locais; e o bem-estar social e a integração de esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo e pela democratização da cultura, seja em relação à produção cultural ou à fruição dos bens culturais produzidos, no tocante à produção literária.
Além disso, quer ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais referentes ao apoio à produção literária independente e à pesquisa para o incentivo à produção literária em territórios de favela e demais áreas populares e a publicação de editais e de comissões de seleção pública, com a participação de representantes da sociedade, para a escolha de projetos de produção literária desenvolvidos, com vistas à destinação de recursos públicos, asseguradas a transparência das regras e a ampla divulgação dos processos seletivos.
Para isso, a Agência Estadual de Fomento do Rio de Janeiro (AgeRio), criará linha de crédito específica destinada ao fomento a projetos de produção literária em territórios de favela e demais áreas populares fixando as eventuais contrapartidas ou obrigações que deverão ser assumidas pelos beneficiários e estabelecendo cota para o fomento de produções literárias de mulheres negras, mulheres chefes de família e mulheres vítimas de violência, desde que cumpridos todos os critérios de concessão.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá celebrar convênio de cooperação técnica, social, científica e cultural com instituições de ensino superior e de pesquisa e com instituições ligadas aos movimentos populares e comunitários, desde que sediadas no Rio de Janeiro, com vistas à efetivação das formas de apoio a projetos de produção literária desenvolvidos em territórios de favela e demais áreas populares.
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Cultura, bem como de outras dotações fixadas a critério do Poder Executivo. O projeto seguiu para sanção do Governo do Estado.
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