Rio
Assembleia aprova lei que proíbe alteração de vencimento de contas sem aviso
Projeto de lei exige aviso prévio de 30 dias e proíbe corte de serviço por mudança não comunicada
A Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão um projeto de lei que proíbe concessionárias de energia, água, gás, telefonia, TV a cabo e internet de alterar a data de vencimento das contas sem consultar previamente o consumidor.
A iniciativa, de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressista), exige notificação com antecedência mínima de 30 dias, por escrito. Segundo o parlamentar, a medida protege o usuário de interrupções de serviço decorrentes de mudanças não comunicadas.
“Queremos dar maior transparência desses contratos para que o consumidor não seja prejudicado”, afirmou Lins. O texto proíbe também que a empresa justifique a suspensão do serviço por inadimplência caso o consumidor não tenha sido informado da alteração.
Consumidor escolhe data conveniente
O projeto garante autonomia ao usuário: se aceitar a mudança, ele pode escolher a melhor data de vencimento para sua situação. As concessionárias precisam apresentar justificativa comprovando a necessidade da alteração, sem causar prejuízos ao cliente.
Multas de até R$ 74,4 mil para infratoras
As empresas que descumprirem as normas enfrentarão sanções progressivas. A primeira infração resulta em advertência e multa. Em caso de reincidência, a penalidade varia de R$ 4.960 a R$ 74.400 (equivalente a 1 mil até 15 mil UFIR). Todo valor arrecadado será repassado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Defesa do Consumidor (FEPROCON).