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Capital Fluminense

Atendimento especial para regularização do CadÚnico começa nesta terça-feira

Demais serviços que são oferecidos pelo CRAS e pelo CREAS não terão interrupção

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Assistência social CadÚnico
(Foto: Reprodução)

A Secretaria Municipal de Assistência Social informa que dará início nesta terça-feira, dia 03 de abril, ao atendimento especial às pessoas que precisam regularizar a situação no Cadastro Único. Podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) famílias que contenham mais de uma pessoa e que possuam entre seus membros portadores de deficiência com inscrição no BPC que tenham renda de até MEIO salário-mínimo, que possuam algum tipo de divergência de renda, assim como os cadastros de pessoas que moram sozinhas, realizados após dezembro de 2022 ou que se tornaram sozinhas no Cadastro em 2023.

Esses públicos devem comparecer ao CRAS ou CREAS de referência até o dia 14/04/2023 para que possam regularizar os seus cadastros e assim, evitar o bloqueio ou cancelamento do seu benefício Bolsa Família no mês de maio.

As demais famílias que não preencham tais requisitos devem aguardar os prazos de referência para o seu público, conforme calendário.

Caso as famílias/pessoas não saibam a data da sua última atualização cadastral, poderão consultar através do aplicativo “CADASTRO ÚNICO”, na aba “CONSULTA COMPLETA” com o seu login da conta gov.br.

É importante ressaltar que os demais serviços que são oferecidos pelo CRAS e pelo CREAS não terão interrupção. As unidades terão reforço de funcionários para o atendimento à demanda do CadÚnico.

O CREAS JOÃO MANOEL MONTEIRO, que fica na Estrada da Matriz, s/no – Pedra de Guaratiba, e o CREAS PROFESSORA ADAÍZA SPOSATI, que fica na Rua Professor Carlos Wenceslau, 211, em Realengo, não realizarão o procedimento de regularização do Cadastro único neste momento.

Estão autorizados a comparecer quem se insere nos públicos 1 e 2 da Averiguação Unipessoal); público 7 da Averiguação Unipessoal; e Averiguação de Renda Público 2. É imprescindível acompanhar o calendário pela maneira informada anteriormente.

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