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Autoescolas serão obrigadas a oferecer acessibilidade a deficientes no Rio

Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e agora cabe ao DETRAN regulamentar as ações

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(Foto: Reprodução)

As autoescolas credenciadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ) serão obrigadas a oferecer atendimento acessível para as pessoas com deficiência. O governador do Rio, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que já foi publicada no Diário Oficial.

Segundo a Lei 9.675/22, caberá ao DETRAN-RJ regulamentar, por atos normativos, as ações que viabilizem esse atendimento. Todas as medidas deverão seguir as regras previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146 de 2015) e na Lei de Diretrizes para Promoção da Acessibilidade (Lei estadual 7.329 de 2016).

– Trabalhar para garantir mais acessibilidade e inclusão a todas as pessoas com deficiência é uma obrigação do poder público. Além disso, a luta pela acessibilidade é a luta da minha vida, e vamos adotar as políticas que forem necessárias para assegurar esse direito a todos – declarou Cláudio Castro.

Além disso, o DETRAN conta, desde 2021, com uma unidade totalmente adaptada para pessoas com deficiência: o “Posto Detran Acessível – PCD”, localizado na Avenida Francisco Bicalho, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio. O espaço oferece serviços de veículos, habilitação e identificação civil.

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