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Rio

Avenida Passos terá corredor BRS a partir de segunda-feira

Projeto trará melhorias no transporte público e aumento na segurança e mobilidade dos pedestres

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A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e da CET-Rio, vai implantar um corredor BRS (Bus Rapid System / Serviço Rápido de Ônibus) na Avenida Passos, importante via do Centro da cidade que liga a Avenida Presidente Vargas à Praça Tiradentes.

De acordo com a prefeitura, o objetivo é assegurar a redução do tempo de deslocamento de passageiros do sistema de transporte público coletivo na região. A inauguração da faixa exclusiva será na próxima segunda-feira (13).

O projeto trará melhorias no transporte público e aumento na segurança e mobilidade dos pedestres. Além da redução do tempo de viagem dos ônibus, o BRS colabora na organização do tráfego de veículos automotores, contribuindo também para a redução da emissão de gases poluentes.

Associadas à implantação desse corredor, algumas melhorias foram feitas pela CET-Rio como a introdução de uma travessia controlada por sinais de trânsito  no cruzamento da Av.Passos com a Rua Luís de Camões e a sinalização de uma área para a proteção dos pedestres, uma vez que a avenida possui calçadas estreitas.

Número de corredores BRS na cidade chega a 22

No intuito de priorizar o transporte público na cidade do Rio de Janeiro, a CET-Rio, em parceria com a SMTR, vem  implantando corredores exclusivos, chamados de BRS. Com a nova faixa seletiva, a cidade do Rio de Janeiro passa a ter 22 corredores BRS, o que totaliza cerca de 57 quilômetros de extensão.

A circulação no corredor BRS em dias úteis, das 6h às 21h, é restrita a ônibus e micro-ônibus de linhas regulamentadas de transporte público coletivo, táxis com passageiros e veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.

Sobre o trânsito de veículos não autorizados nos corredores

De acordo com o Art. 184 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que transitarem na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente, estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$293,47.

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