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Barcas do RJ ganham novas regras para bicicletas nesta quinta; veja o que é proibido

Proibição de scooters e novas regras de embarque para bicicletas já valem a partir desta quinta; confira o guia completo para não ter surpresas

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Scooter elétrica preta com assentos marrons estacionada em terminal de barcas, catracas e pessoas ao fundo
Scooters elétricas e ciclomotores, como este da imagem, são proibidos nas barcas do Rio de Janeiro pelas novas regras de transporte. Foto: Reprodução/ TV Globo

Novas regras para o transporte de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes nas barcas do Rio de Janeiro entraram em vigor nesta quinta-feira (13). O regulamento define critérios para o embarque, a permanência nas estações e embarcações e o desembarque dos equipamentos.

A principal mudança é a proibição do transporte de equipamentos elétricos autopropelidos e ciclomotores, como scooters. A medida, segundo a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), busca aumentar a segurança de passageiros, ciclistas e tripulantes.

Nos últimos seis meses, foram registradas duas ocorrências relacionadas ao mau uso de bicicletas elétricas no sistema. Houve também um caso de passageiro que colocou uma bicicleta elétrica para carregar em uma tomada da estação, o que é proibido.

O que pode e o que não pode

Perna e pé em pedal de bicicleta elétrica com padrão de fibra de carbono
A regulamentação para o transporte de bicicletas elétricas nas barcas do Rio de Janeiro busca maior segurança. Créditos: depositphotos.com / vladirina32

O regulamento divide os equipamentos em quatro categorias. Veja o que é permitido:

  • Bicicletas convencionais: movidas exclusivamente pela força dos pedais.

  • Bicicletas elétricas: modelos que também podem ser usados manualmente e que não tenham estruturas que prejudiquem a circulação.

  • Equipamentos dobráveis: bicicletas e patinetes.

Fica proibido o transporte de equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters, e ciclomotores. Na linha Charitas, somente bicicletas dobráveis continuam permitidas. Se não houver espaço na embarcação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.

As regras não alteram o direito de pessoas com deficiência ao uso de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas, que seguem permitidas em todas as estações.

Regras de embarque e circulação

O transporte de bicicletas depende da disponibilidade de espaço no barco. O embarque de passageiros sem bicicletas acontece antes do de ciclistas, que entram por ordem de chegada. Pessoas com atendimento preferencial acompanhadas desses equipamentos terão prioridade dentro desse grupo.

Nas estações e dentro das embarcações, as bicicletas devem ser conduzidas pelo usuário, sem serem utilizadas para deslocamento. As bicicletas elétricas devem permanecer desligadas durante todo o período.

A Setram informa que a restrição considera situações de emergência, pois equipamentos maiores podem dificultar a evacuação. Em caso de necessidade, as bicicletas deverão ser deixadas na embarcação para priorizar a saída dos passageiros.

A guarda e a fixação correta da bicicleta são de responsabilidade do usuário. As equipes das estações poderão avaliar se o equipamento está de acordo com as regras. Em caso de irregularidade, o passageiro poderá ser orientado, impedido de embarcar ou retirado da estação.