Rio

Câmara do Rio aprova projeto que prevê cancelamento por e-mail de serviços de telefonia e internet

(Foto: Reprodução)

O projeto de lei que prevê o cancelamento por e-mail de serviços, como de telefonia móvel ou fixa, assinatura de TV e internet foi aprovado, nesta quinta-feira (28), pela Câmara Municipal do Rio em segunda discussão. De acordo com o autor da proposta, vereador Átila Nunes (PSD), alguns desses serviços estão atualmente no topo dos rankings de reclamações de consumidores. O serviço de telefonia móvel, por exemplo, é o mais reclamado.

O sistema de telecomunicações responde por um quinto das reclamações. A televisão por assinatura e os serviços de internet também estão incluídos no relatório do Ministério da Justiça relativo às reclamações dos consumidores. Esses serviços de atendimento sempre se iniciam por atendimento pré-gravado, e quando o consumidor demanda cancelamento de serviço ou alteração de produtos ou serviços, ele é obrigado a aguardar um longo tempo no telefone para concluir o atendimento. Muitas vezes, a ligação cai e o consumidor tem que retomar todo o longo processo”, afirma o vereador.

A medida que segue agora para sanção do prefeito Eduardo Paes, obriga as empresas de serviços essenciais e contínuos a incluir no contrato de prestação de serviços a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato por e-mail aos consumidores residentes na Capital Fluminense. Conforme o texto, a opção deverá ser apresentada na tela inicial dos sites das empresas fornecedoras do serviço e caberá às operadoras adotar procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.

Segundo especialistas em Direito do Consumidor, o projeto é ótimo. “Qualquer cidadão que já tenha tentado cancelar serviços de telefonia sabe o tamanho da via crucis à qual estão submetidos. Nesse sentido, a medida vem resolver um problema antigo dos consumidores“, comentou Mateus Terra, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Já para a advogada Ligia Oliveira, o texto beneficia os consumidores. “Ele contempla o melhor interesse do consumidor, constantemente violado pelas empresas, prestigiando os princípios da informação e da boa-fé contratual que devem sempre ser observados nas relações de consumo”,  acrescentou.

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