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Câmara do Rio aprova regra que limita entregas em apartamentos

Projeto libera entregas na porta apenas para idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida

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Segunda Fase do Programa Acordo Paulista: Alívio para Motoristas de Aplicativos e Entregadores de Motocicletas
Créditos: depositphotos.com / casadaphoto

A Câmara Municipal do Rio aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 2906-A/2024, que proíbe o consumidor de exigir que entregadores de aplicativo levem pedidos até a porta do apartamento. A norma, porém, cria exceções para idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, após emenda apresentada pelo vereador Paulo Messina. A mudança busca equilibrar segurança dos entregadores e a necessidade de atendimento a grupos vulneráveis.

Por que a exceção foi incluída no texto?

Paulo Messina argumentou que a proposta original poderia prejudicar quem não consegue se deslocar até a portaria. Ele destacou que a proteção ao entregador deve conviver com o direito de grupos vulneráveis de receber encomendas essenciais. “Não podemos dificultar a entrega de pessoas que não podem ir até a portaria”, afirmou o vereador ao justificar a emenda.

Segundo Messina, idosos dependem, por exemplo, da entrega de medicamentos. “Um idoso precisa receber o seu medicamento na porta de casa”, disse ele ao reforçar que a medida garante acesso a itens essenciais sem riscos à saúde.

Como fica o texto final do projeto de lei?

O caput do artigo 4º foi alterado para assegurar a entrega direta a essas pessoas sem custo adicional. O novo trecho afirma: “Art. 4º Nos casos de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, a entrega poderá ser feita sem custo adicional para o consumidor até a porta das unidades.”

A redação delimita exatamente quem tem direito ao benefício e mantém a regra geral de que o entregador não é obrigado a subir aos apartamentos.

O que muda para consumidores e entregadores?

A aprovação do projeto estabelece um padrão de operação para serviços de entrega em condomínios. Consumidores, em regra, deverão buscar pedidos na portaria. Já grupos protegidos continuarão podendo receber produtos na porta de suas unidades, sem cobrança extra.

A Câmara entende que a medida cria um meio-termo entre a segurança do entregador e a garantia de atendimento digno a quem depende de acessibilidade ampliada.

1 comentário

1 comentário

  1. Gilson Mendes

    27 de novembro de 2025 em 13:44

    O Ifood se quisesse resolver.. Já teria resolvido.

    É só colocar uma taxa alta para entregar na porta. Ai o motorista aceita se quiser. Tipo 10 ou 15 reais para entrega na portinha de casa. Aposto que o motorista ia subir o prédio até cantando…

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