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Política

Câmara do Rio debate pagamento de taxa à Prefeitura que permite o direito de construir

A Outorga Onerosa é uma maneira de ordenar o desenvolvimento sustentável da cidade e da propriedade urbana

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Câmara do Rio debate sobre o pagamento da outorga onerosa
(Foto: Reprodução)
Câmara do Rio debate sobre o pagamento da outorga onerosa

(Foto: Reprodução)

Uma audiência pública foi realizada nesta quinta-feira (24), para debater os instrumentos de gestão de uso e ocupação do solo na proposta do Plano Diretor apresentada pelo poder executivo. O vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor na Câmara Municipal, mostrou preocupação com a igualdade de condições de concorrência entre pequenas e grandes construtoras.

“O pagamento da outorga onerosa é previsto para ser feito de uma vez só, o que pode inviabilizar projetos de pequenas construtoras”, destacou o presidente da comissão.

A Outorga onerosa, que é uma taxa paga que permite o direito de construir, corresponde ao valor que o empreendedor tem que pagar à Prefeitura a fim de aproveitar todo o potencial construtivo de uma área, sendo determinada pela diferença entre o coeficiente básico de construção na cidade (igual a 1 ou menor) e o coeficiente máximo da área. De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, esse instrumento, já adotado pela maioria das capitais brasileiras, encheu os cofres da Prefeitura de São Paulo com R$ 4,5 bilhões entre 2004 e 2021.

No Rio, porém, a proposta de Plano Diretor não deixa claras as prioridades para aplicação dos recursos arrecadados com a outorga onerosa. “Os recursos devem ser destinados às áreas mais vulneráveis da cidade”, opinou o professor Fabrício Leal de Oliveira, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (Ippur), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Já para o advogado Frederico Price Grechi, do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB), independentemente de como seja aprovada a outorga onerosa do direito de construir, não se pode ignorar o conceito de segurança jurídica, sob o risco de fuga de investimentos. “O Plano Diretor tem que garantir que todos os processos de licenciamento protocolados antes de sua publicação sejam analisados conforme a legislação da época”, opinou.

Contratado pela Câmara Municipal para assessorar a Comissão Especial do Plano Diretor, o coordenador de projetos do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), Henrique Barandier, lembrou ainda da necessidade de se restringir a adoção do coeficiente mínimo de construção, obrigatório para os terrenos, somente a áreas onde se pretende promover um adensamento populacional. “Querer proteger a Zona Oeste e estabelecer um coeficiente mínimo para bairros da região parece incoerente com os objetivos  e diretrizes do próprio plano”, disse.

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