Eleições
Candidatura de Garotinho é julgada hoje no TSE; veja o que pode mudar na eleição do Rio
Entenda como a validação de mais de 270 mil votos pode evitar o segundo turno ou alterar totalmente o cenário político dos candidatos no estado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta quinta-feira (8) o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra a decisão que barrou sua candidatura ao governo do Rio. O julgamento, relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, pode definir se haverá ou não segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).
A disputa envolve 274.411 votos destinados a Garotinho, equivalentes a 3,17% da votação. Atualmente registrados como “anulados sub judice”, esses votos dependem da análise judicial para validação ou anulação definitiva na totalização do resultado fluminense.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) declarou Garotinho inelegível e suspendeu seus direitos políticos por oito anos. A decisão colegiada baseou-se em condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
Entenda os votos sub judice
A condição indica que a candidatura foi rejeitada pela Justiça, mas ainda possui recurso pendente. Conforme explica o presidente da OAB de Rondônia, Márcio Nogueira, os votos não estão perdidos em caráter final: “trata-se de um voto cuja validade está condicionada justamente ao resultado do recurso”.
Pelas normas da corte eleitoral, esses sufrágios entram no cálculo dos percentuais divulgados durante a apuração, acompanhados da indicação da situação jurídica. Caso o registro seja aprovado, os votos passam a ser válidos e ampliam o total usado para calcular a maioria absoluta.
O advogado Diego de Paiva Vasconcelos destaca essa influência: “Garotinho não precisa tirar votos de ninguém para mudar o resultado, porque basta que seus votos entrem ou saiam do total sobre o qual se calcula a maioria”.
Regras para eventual segundo turno

Estar sub judice não impede a convocação de uma chapa para a segunda etapa da disputa. Contudo, se o indeferimento for mantido antes do pleito decisivo, a resolução prevê a convocação da chapa classificada em terceiro lugar no primeiro turno.
Existe uma exceção expressa para o processo: se o volume de votos anulados em caráter definitivo superar metade da votação, novas eleições deverão ser convocadas em vez de ocorrer a substituição de candidatos.
Caso a decisão do tribunal apenas determine uma nova análise regional em vez de aceitar o registro, os votos continuam suspensos. Vasconcelos pontua: “somente o deferimento do registro valida os votos. Se o tribunal apenas anular a decisão regional e mandar o caso de volta para novo julgamento, os votos continuam suspensos”.