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Capital Fluminense

Fux restabelece decreto e ‘passaporte da vacina’ volta a ser exigido no Rio

Presidente do STF atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Município do Rio (PGM)

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Caderneta física de vacinação
Caderneta de vacinação (Foto: Tatiana Campbell/Super Rádio Tupi)
Caderneta física de vacinação

Caderneta de vacinação (Foto: Tatiana Campbell/Super Rádio Tupi)

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu na tarde desta quinta-feira (30) o decreto municipal do Rio de Janeiro que instituiu a exigência do chamado “passaporte da vacina” para entrada em determinados locais e estabelecimentos. Com isso, a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que suspendeu a obrigatoriedade do comprovante de vacinação, deixa de ter efeito.

Ao proferir o seu veredito nesta quinta, Fux não se manifestou sobre a constitucionalidade do comprovante, apontando que isso pode ser alvo de questionamento próprio. Porém, o ministro declarou que, por conta de entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal, a Prefeitura têm competência para adotar medidas para conter a pandemia dentro de sua localidade.

“Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar”, afirmou o ministro.

O “passaporte da vacina” entrou em vigência na capital fluminense no último dia 15 de setembro. Entre os locais com exigência do comprovante para a entrada estão academias, cinemas, teatros, estádios e pontos turísticos.

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