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Cardápio da merenda escolar terá que ser divulgado no site da Prefeitura do Rio

De acordo com o texto do projeto, as informações deverão estar dispostas de maneira simples e ficarão disponíveis pelo prazo mínimo de um ano a contar da data de sua publicação

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Cardápio merenda escolar (Foto: Divulgação)
Cardápio da merenda escolar terá que ser divulgado no site da Prefeitura do Rio (Foto: Divulgação)

O Poder Executivo pode ser obrigado a divulgar o cardápio da merenda das escolas municipais no site da Prefeitura do Rio, semanalmente. Isso é o que diz o projeto de lei da Câmara Municipal aprovado em primeira discussão pelos vereadores durante a sessão extraordinária desta quarta-feira (28). De acordo com o texto do projeto, as informações deverão estar dispostas de maneira simples e ficarão disponíveis pelo prazo mínimo de um ano a contar da data de sua publicação.

O texto, segundo a PL, voltará a pauta para uma nova votação.

De acordo com o autor do projeto, o vereador Welington Dias (PDT) citou dois motivos principais para que esta informação esteja acessível para todos. “Isso é importante para que haja o conhecimento por parte da comunidade escolar em saber o que está sendo servido aos alunos e também para que haja uma efetiva fiscalização dos órgãos públicos quanto à qualidade da merenda que está sendo comprada e feita nas escolas”, apontou o parlamentar.

Os parlamentares ainda aprovaram o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo ou mobilidade reduzida em eventos realizados nos espaços públicos e privados, independentemente da condição física, sensorial, intelectual e psicossocial. Aprovada em 1ª discussão, a proposta de autoria da vereadora Luciana Novaes (PT) vai passar por nova votação.

Segundo a matéria, empresas públicas e as empresas privadas organizadoras de eventos de qualquer natureza, desde que abertos ao público, mediante pagamento ou não, deverão promover a acessibilidade e disponibilizar informações detalhadas sobre os eventos em seus materiais de divulgação, incluindo sítio web, panfletos, redes sociais, entre outros. 

O texto original recebeu duas emendas. Uma delas prevê que caso a norma seja descumprida, os organizadores de eventos poderão pagar multas de até R$ 5 mil e que toda a quantia será revertida ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada a suspensão da autorização para a realização de evento.

 

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