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Educação

Cartão pode custear material didático de alunos do ensino médio

Segundo o texto, o programa poderá ser custeado pelo Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as Desigualdades Sociais

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(Foto: Reprodução / Alerj)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 746/23, de autoria da deputada Celia Jordão (PL), que autoriza o Poder Executivo a implantar o programa “Cartão Material Escolar” na rede pública estadual de Ensino Médio, destinado à concessão de material didático escolar, para atender as necessidades dos estudantes regularmente matriculados.

O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão no plenário da Casa. A lista com a descrição de cada item que compõe o material didático escolar será disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação.

A concessão do material didático escolar deverá ser feita aos beneficiários uma vez ao ano, podendo ser feita por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição dos itens pelos pais ou responsáveis legais dos estudantes, ou por meio de distribuição direta dos materiais adquiridos pela Secretaria de Estado de Educação, cabendo a esta adotar, entre as opções, a que considerar mais adequada, observadas as condições orçamentárias e financeiras.

O auxílio financeiro destinado à aquisição do material didático escolar pelos pais ou responsáveis legais do beneficiário será feito mediante cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito.

O auxílio destina-se, exclusivamente, à aquisição de itens constantes da lista divulgada pela Secretaria de Estado de Educação, em estabelecimentos comerciais previamente credenciados.

Caso seja constatada fraude na utilização do auxílio financeiro pelos pais ou responsáveis legais dos beneficiários, esses estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso. Se a fraude for constatada pelos estabelecimentos comerciais, estes também serão suspensos de participação no programa, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

Segundo o texto, o programa poderá ser custeado pelo Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as Desigualdades Sociais. A transparência e a publicidade da execução deste programa serão feitas por meio de divulgação de relatórios no Portal da Transparência que contemplem, entre outros dados, o detalhamento da execução financeira e orçamentária, a lista de estabelecimentos credenciados e o número de estudantes beneficiados.

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