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Cartórios do Rio de Janeiro registram recorde de mudanças de sexo da população Trans

Procedimento agora feito direto em Cartório de Registro Civil registrou, em 2022, crescimento de quase 150% em relação ao ano anterior e marca comemorações dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans

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Procedimento agora feito direto em Cartório de Registro Civil registrou, em 2022, crescimento de quase 150% em relação ao ano anterior e marca comemorações dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans
Foto Destaque: Reprodução

O movimento da população formada por transgêneros e transexuais tem uma razão a mais para comemorar o vigésimo aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado no último domingo (29). Em 2022, houve um aumento recorde de quase 150% no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Dados compilados pela Associação dos Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/RJ), entidade que reúne todos os 168 Cartórios de Registro Civil do estado, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 185 procedimentos de alteração de gênero. O número é 143,4% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 76 mudanças. Se comparado ao primeiro ano em que começaram a procura pelos procedimentos (2019), quando foram 69 atos, o crescimento é de 168%.

O número é recorde no Rio de Janeiro desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartórios de Registro Civil do País. Em 2018, uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Do total de atos realizados em 2022, 35% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 60% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 6% mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.

“Os cartórios de Registro Civil deixaram de ser uma instituição estritamente burocrática e são hoje, o berço da cidadania, onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e faz-se cumprir seus direitos. Para a população Trans, a alteração de nome é um direito básico de sua personalidade, advinda de uma conquista da sociedade e do Registro Civil, que atua exercendo e defendendo o direito à cidadania”, destacou Alessandra Lapoente, presidente da Arpen-Brasil.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, afirmou Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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