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Rio

Central de Atendimento 1746 passa a receber denúncias de racismo e preconceito religioso

Iniciativa é da Secretaria de Governo e Integridade Pública (Segovi)

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cidadão terá à disposição várias canais de atendimento da Central 1746 - Samuel Barcelos/Prefeitura do Rio

Cidadão terá à disposição várias canais de atendimento da Central 1746 – Samuel Barcelos/Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio passará a receber denúncias de preconceito religioso e étnico-racial, a partir desta sexta-feira (18/3), em todos os canais de atendimento da Central 1746. O serviço irá abranger casos de racismo, antissemitismo e preconceito religioso, que serão encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). A iniciativa é da Secretaria de Governo e Integridade Pública (Segovi), por meio da Subsecretaria de Transparência e Governo Digital e da Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial, em parceria com a Coordenadoria Executiva da Diversidade Religiosa.

Para denunciar, basta abrir uma solicitação no Portal 1746.Rio ou nos demais canais de atendimento — aplicativo, WhatsApp (3460-1746), telefone, Facebook Messenger (/Central 1746) ou presencialmente, na Agência 1746 (localizada na sede da Prefeitura, na Cidade Nova) —, informando nome completo, telefone, e-mail e onde e quando a situação aconteceu. O cidadão também terá a opção de detalhar o ocorrido, informando se conhece o autor do ato de preconceito e, em caso de prática recorrente, há quanto tempo e com qual periodicidade sofre a violência.

– O município precisa estar atento às mazelas do racismo e do preconceito, e trabalhar em consonância com os princípios legais e os órgãos encarregados da investigação dessas ocorrências, para que o Rio seja reconhecido por sua política de tolerância zero à discriminação. Neste sentido, o 1746 é um instrumento imprescindível de governança, uma vez que se trata de um canal direto entre o cidadão e o poder público – destaca o secretário de Governo e Integridade Pública, Marcelo Calero.

Após o recebimento da denúncia, a Central 1746 terá até 10 dias para contatar a vítima e encaminhar o caso à Decradi, responsável pela investigação. Segundo a lei federal nº 7.716/1989, a pena para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião pode chegar a três anos de reclusão.

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) apontam que, no ano passado, os registros de crimes relacionados ao preconceito étnico-racial e religioso no estado do Rio aumentaram: foram 1.365 casos de injúria por preconceito, contra 1.188 em 2020 (+14,9%); 166 ocorrências de preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, contra 144 no ano anterior (+15,2%); e 33 registros de ultraje a cultos religiosos (ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa) — em 2020, foram 23 (aumento de 43,4%).

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