Rio
Corte Interamericana julga mortes de 96 bebês em Cabo Frio
Famílias buscam justiça internacional por surto em UTI neonatal que chocou Cabo Frio nos anos 1990
A Corte Interamericana de Direitos Humanos iniciou, nesta sexta-feira, o julgamento sobre a morte de 96 bebês em Cabo Frio, na Região dos Lagos, ocorrida entre 1996 e 1997. O caso envolve a Clínica Pediátrica da Região dos Lagos, na época, conveniada ao SUS, onde um surto de infecção hospitalar na UTI neonatal resultou nas mortes.
Segundo a Justiça Global, que representa as famílias desde 2024, falhas graves de higiene e a ausência de protocolos de segurança provocaram o surto. O índice de mortalidade da unidade chegou a 33,1%, muito acima da média nacional.
Em nota, a Clipel afirmou que os fatos ocorreram em uma unidade já desativada, sob outra gestão, e que hoje atua apenas como pronto atendimento infantil.
A clínica destacou ainda que todos os profissionais foram absolvidos pela Justiça brasileira e reafirmou seu compromisso com atendimento seguro e humanizado.
Veja a nota do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) sobre o caso:
“Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) esclarece que, nesta sexta-feira (26/9), em Assunção (Paraguai), está ocorrendo a audiência do Caso Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Mães de Cabo Frio) Vs. Brasil — que está em julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos, sem sentença proferida até o momento.
O Estado brasileiro foi denunciado por alegadas violações aos direitos à vida, à convivência familiar, às garantias judiciais, à proteção judicial, aos direitos das crianças, reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em razão do falecimento de 96 bebês recém-nascidos durante internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal da Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel).
O Ministério lamenta profundamente as mortes ocorridas na clínica entre os meses de junho de 1996 e março de 1997 e expressa sua mais profunda solidariedade com os familiares, que buscam a verdade dos fatos e a reparação integral.
O Brasil, ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 e reconhecer a competência contenciosa da Corte em 1998, assumiu o compromisso de cumprir suas decisões, de caráter obrigatório. Em caso de condenação, o MDHC atuará na articulação com órgãos dos três poderes e entes federativos para garantir a execução das determinações, conforme o Decreto nº 11.341/2023.
O Ministério reforça seu compromisso com a proteção integral de crianças e prioriza a reparação de violações, a prevenção de novas ocorrências e o fortalecimento das políticas públicas de direitos humanos, em especial focada na primeira infância.”