O uso de máscara de proteção passou a ser obrigatório em todo o estado do Rio de Janeiro. A lei foi sancionado e publicada no Diário Oficial, desta quinta-feira (04), pelo governador Wilson WItzel.
De acordo com o Executivo Estadual, o uso passa a ser obrigatório em ambientes públicos, como nas ruas, e em ambientes privados de acesso coletivo, como shoppings e em estabelecimentos comerciais.
Quem descumprir o decreto será multado em R$ 106 na primeira autuação. O valor pode chegar a R$ 1.065 em caso de “descumprimento reiterado”.
As pessoas jurídicas que descumprirem a medida devem pagar multa de R$ 710, podendo ultrapassar R$ 3.000 em caso de reincidência. Já as pessoas com doenças respiratórios ou deficiência grave nos membros superiores ficam desobrigadas a utilizar a máscara com a apresentação de uma comprovação médica.
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