A Prefeitura de Nova Friburgo deve oferecer abrigo noturno, entre as 20h e as 7h, para as pessoas em situação de rua da cidade. A determinação é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à qual a Defensoria Pública recorreu para assegurar acolhimento imediato a quem está ao relento.
Na decisão, o desembargador relator destaca que, emergencialmente, a Prefeitura “poderá valer-se dos equipamentos públicos já disponíveis como quadras de escolas, galpões e similares, desde que tenham um mínimo de infraestrutura para garantir o asseio e a segurança alimentar dos abrigados.”
Segundo o CREAS (Centro de Referência de Assistência Social), estima-se que em Nova Friburgo existam 33 pessoas em situação de rua.
Na liminar, o desembargador ressalta que o funcionamento emergencial de abrigos vale até o julgamento do mérito da ação. O Município tem 48 horas, a contar do recebimento de intimação, para passar a dar abrigamento noturno a quem precisa.
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