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Detran RJ cria regras para proteger vítimas de clonagem de veículos

Portaria agiliza os procedimentos para troca de placa dos automóveis clonados e facilita a contestação de multas e de pontos na CNH

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Foto: Divulgação/Detran-RJ

Os proprietários de veículos passaram a contar com regras claras de proteção contra a clonagem da placa. O Detran RJ publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (7/5), a Portaria nº 7057, que estabelece de forma detalhada os trâmites para o processo administrativo de averiguação desse crime. Com a nova regulamentação, o órgão passa a contar com um fluxo mais objetivo, garantindo maior segurança jurídica, transparência e agilidade ao cidadão.

O presidente do Detran RJ, Rodrigo Coelho, destaca que a medida reforça o compromisso com a eficiência e representa um avanço importante na defesa do cidadão.

“O procedimento passa a ter regras objetivas, com análise técnica criteriosa e mecanismos de controle mais robustos. Isso traz mais transparência e evita injustiças. Nosso objetivo é proteger quem anda corretamente, combater fraudes e tornar o Detran RJ mais moderno, confiável e focado em facilitar o dia a dia da população”, afirma.

A iniciativa reforça as ações de combate à clonagem de veículos no Estado do Rio de Janeiro, otimizando todo o processo desde a abertura do pedido pelo proprietário até a decisão final, incluindo a marcação do veículo como “clonado/dublê” no cadastro, a suspensão de penalidades indevidas e a substituição das placas de identificação, quando comprovada a fraude.

Como o processo funciona

O processo administrativo deve ser iniciado pelo próprio proprietário do veículo ou por seu representante legal, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na sede do Detran RJ ou em unidades descentralizadas, como Ciretrans e Serviços Auxiliares de Trânsito (SAT). Também é possível protocolar o requerimento diretamente na Corregedoria da autarquia. Os processos são encaminhados à Divisão Anticlonagem da Corregedoria-Geral do Detran RJ, responsável pela análise técnica e administrativa.

Entre os documentos exigidos estão: documento de identificação do proprietário, Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou CRLV-e do veículo, registro de ocorrência policial relatando a suspeita de clonagem, laudo pericial do veículo do requerente, fotografias atuais e coloridas do veículo, notificações de multas indevidas, além de um termo de responsabilidade declarando a veracidade das informações.

Suspensão de multas e bloqueio cautelar

Durante a apuração, o Detran RJ poderá inserir no cadastro do veículo uma restrição administrativa cautelar de “suspeita de clonagem”, impedindo a realização de serviços até a conclusão do processo. Também está prevista a suspensão temporária de multas, pontos na CNH e outros processos administrativos relacionados a infrações que possam ter sido cometidas pelo veículo clonado.

Reconhecimento da clonagem e troca de placas

Quando confirmada a existência de veículo dublê ou clone, o proprietário do veículo original terá direito à troca das placas de identificação, à criação de um novo registro de Renavam e à emissão de um novo CRV e CRLV-e, sem custos, desde que não existam débitos pendentes. Multas comprovadamente geradas pelo veículo clonado serão desvinculadas do cadastro do proprietário, assim como eventuais processos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH decorrentes dessas infrações. O Detran RJ também comunicará a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para evitar cobranças indevidas de IPVA.

Combate a irregularidades e responsabilização

A portaria também prevê a apuração de eventuais serviços administrativos realizados de forma irregular no âmbito do Detran RJ, como transferências ou emissões indevidas de documentos. Nesses casos, os procedimentos poderão ser anulados, e os fatos serão investigados para apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo das esferas civil e criminal.